11 DE OUTUBRO DE 2013
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O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Por isso, já este Secretário e Estado e este Governo determinaram uma
ação de controlo dos fluxos de movimentação dos resíduos perigosos, nomeadamente dos fluxos e saída dos
resíduos perigosos nos operadores de gestão destes resíduos.
O plano estratégico de gestão dos resíduos industriais previa a criação de um sistema integrado de
tratamento de resíduos industriais com foco nos perigosos, que permitisse, para além da inventariação,
acompanhamento e controlo do movimento dos resíduos, a redução da sua sujeição a tratamento e destino
final e a construção de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos —
os designados CIRVER.
Com o licenciamento dos CIRVER, em 2008, desenvolveu-se uma solução integrada de tratamento com
capacidade para responder a uma produção anual de 254 000 toneladas de resíduos perigosos e, desse
modo, resolver o vazio tecnológico que existia no que respeita às opções de gestão desta tipologia de
resíduos, para os quais a atividade de coincineração em cimenteiras e algumas instalações de tratamento de
resíduos perigosos (maioritariamente destinos intermédios de resíduos) instaladas no País não respondiam às
necessidades nem às exigências técnicas e ambientais que a legislação comunitária determinava.
Ainda ao lado das medidas de regulação e de fiscalização, importa também assegurar mecanismos de
supervisão e de controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER e na coincineração,
isto é, que são recebidos nos cerca de 250 operadores, licenciados para proceder à sua armazenagem, de
modo a garantir condições de igualdade concorrencial ao nível dos requisitos legais e ambientais exigidos no
tratamento dos resíduos perigosos.
Por isso, o CDS recomenda ao Governo que tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o
reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a
assegurar as boas práticas concorrenciais neste setor, corrigindo eventuais externalidades ambientais que
possam estar a distorcer as regras de mercado; que assegure que são implementadas as recomendações e
as propostas de atuação do relatório final do plano de ação de controlo de resíduos perigosos; e, por último,
que proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio
legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Idália Salvador
Serrão.
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do
CDS-PP, que aqui saúdo e cuja legítima intenção nem sequer questiono, vem hoje trazer-nos um projeto de
resolução que recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória na gestão dos resíduos
perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste setor.
Embora aborde questões relativas aos resíduos perigosos numa perspetiva mais ampla, o diploma acaba
por centrar-se, muito especialmente, no funcionamento dos CIRVER, unidades que conjugam as melhores
tecnologias disponíveis e que permitem viabilizar uma solução específica e nacional para cada tipo de
resíduos perigosos.
Foi, de resto, com o intuito de fornecer uma solução para as cerca de 254 000 toneladas de resíduos
perigosos produzidos em território nacional, segundo o princípio da autossuficiência, que foram constituídos os
CIRVER no nosso País.
Em 2004, quando foram atribuídas as licenças para a sua construção, houve um conjunto de requisitos que
foram garantidos aos concorrentes, designadamente, foi garantido o reforço da fiscalização dos operadores de
resíduos perigosos já no mercado, a aprovação de legislação, obrigando os proprietários de unidades
industriais encerradas a proceder à descontaminação dos solos, e que só seriam postas a concurso mais
licenças de CIRVER se houvesse um aumento de resíduos superior à capacidade dos existentes e estes não
quisessem aumentá-la.
Existem atualmente dois CIRVER, ambos no meu círculo eleitoral, no concelho da Chamusca, distrito de
Santarém, e a sua atividade revela-nos que não só o volume de negócio anual se tem mantido 7 milhões de
euros abaixo dos 21 milhões de euros que eram previsíveis, como igualmente, aos dois CIRVER, nunca