I SÉRIE — NÚMERO 8
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chegaram, no conjunto, mais que 169 000 t, muito abaixo das 254 000 inicialmente previstas pelo estudo de
2004, sendo que era essa a capacidade exigida aos concorrentes para a obtenção das duas licenças postas a
concurso.
Por outro lado, constatamos que as unidades de descontaminação de solos construídas e disponíveis nos
CIRVER, para dar resposta à contaminação histórica dos solos nacionais não está ativa; constatamos a
inexistência de regulamentação específica sobre esta matéria, que impede resolver este problema ambiental e
inverter a insustentabilidade dos CIRVER; e constatamos, ainda, a inexistência de mecanismos de supervisão
e de controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Acredito ter sido neste enquadramento que o CDS-PP apresentou
a sua iniciativa em julho de 2012, já com um ano de atividade governativa. E um ano depois apreciamos o
diploma, ligeiramente alterado, o qual alerta o Governo — que em dois anos nada fez — para um conjunto de
constrangimentos na utilização dos CIRVER.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — É o CDS-PP que agora nos vem agora recordar — a nós,
Parlamento, e ao Ministro do PSD, Jorge Moreira da Silva — que o Estado continua por cumprir aquilo que ele
próprio definiu.
O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Não é verdade!
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — Não é, pois, despiciendo referir que, quando comparadas a versão
originária do diploma e a versão atual, se constatam duas pequenas diferenças: num ponto resolutivo, no
primeiro, o ponto 2, dando conta do trabalho feito pela Ministra Assunção Cristas; num ponto resolutivo, no
segundo, o alterado, recordando o problema de vazio legal na regulamentação do regime jurídico dos solos
contaminados.
E é, Sr.as
e Srs. Deputados, por acompanharmos as preocupações do CDS-PP e porque queremos
contribuir para a sustentabilidade dos centros existentes para o exercício normalizado da atividade e para o
bem-estar e segurança das populações que iremos votar favoravelmente esta iniciativa, esperando, agora, que
o Governo — que o CDS-PP também integra — adote as medidas que aqui são propostas.
Quem sabe, Srs. Deputados, se com este nosso contributo ainda vamos dar uma ajudinha ao CDS e ao
PSD para que se entendam, resolvam as pendências e deixem de utilizar esta forma de bilhetes cifrados entre
parceiros de coligação.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Debatemos hoje a iniciativa
apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP que recomenda ao Governo a adoção de medidas de
natureza regulatória na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste
setor.
Julgamos que, por princípio, esta será uma temática que preocupará todos os grupos parlamentares
representados nesta Câmara e que todos estarão de acordo com a pertinência desta iniciativa.
Como é do conhecimento de todos, a política de gestão dos resíduos tem como objetivo principal evitar e
reduzir os riscos para a saúde pública e para o ambiente, garantindo que a produção, a recolha, o transporte,
o armazenamento e o tratamento de resíduos são realizados recorrendo a processos ou métodos que não
sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos para o ambiente.
Em particular, no que diz respeito aos resíduos perigosos, a prevenção da sua produção e a promoção e
desenvolvimento de opções de reutilização e de reciclagem são fundamentais para garantir um elevado nível
de proteção da saúde pública e do ambiente.