17 DE OUTUBRO DE 2013
3
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Como os Srs. Deputados sabem, hoje temos uma ordem do dia muito longa, que começa com declarações
políticas.
Antes de mais, peço ao Sr. Deputado Duarte Pacheco o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, diversas iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
174/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a
aprovar o regime que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do
Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos
derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, a estabelecer o
respetivo regime sancionatório, bem como a alterar o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, que baixa à 5.ª Comissão; 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da tributação
das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, que
baixa à 5.ª Comissão; 176/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,
que aprova o Orçamento do Estado para 2013, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de junho, e o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores
Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, que baixa
à 5.ª Comissão; 177/XII (3.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que baixa a todas as
Comissões; e 178/XII (3.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2014, que baixa igualmente a todas as
Comissões.
Deram também entrada os projetos de lei n.os
454/XII (3.ª) — Transição das freguesias no âmbito da
reorganização administrativa operada pelas Leis n.os
56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de
janeiro (PSD e CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 456/XII (3.ª) — Aplica uma moratória à exploração de
gás de xisto (Os Verdes), que baixa à 10.ª Comissão, 457/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo Penal,
limitando a aplicação do processo sumário aos crimes de menor gravidade (PCP), que baixa à 1.ª Comissão,
458/XII (3.ª) — Altera o Código de Processo Penal, revogando a possibilidade de julgar em processo sumário
crimes com moldura penal superior a 5 anos de prisão (BE), que baixa à 1.ª Comissão, e 459/XII (3.ª) — Altera
o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra
solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais (PSD e CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão.
Foram ainda admitidos os projetos de resolução n.os
845/XII (3.ª) — Recomenda a rejeição da aplicação do
«Pacote SES 2+» em Portugal (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 846/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a
salvaguarda do Instituto de Investigação Científica Tropical e de todos os postos de trabalho (PCP), que baixa
à 2.ª Comissão, 847/XII (3.ª) — Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Único Europeu (PSD e
CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, e 848/XII (3.ª) — Por uma política pública de crédito para o relançamento
da economia (BE).
Sr.ª Presidente, há ainda dois relatórios da Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação, cujos
pareceres devem ser votados de imediato porque estão relacionados com a renúncia ao mandato de um
Deputado e com a assunção de funções de novos Deputados.
O primeiro relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à renúncia ao
mandato, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Bernardino Soares
(PCP), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituído pelo Sr. Deputado David Jorge Ribas da Costa, com
efeitos a partir de 21 de outubro de 2013, inclusive, verificando-se o impedimento temporário dos candidatos
que lhe seguem na lista, Catarina Carreira Nogueira Casanova e Levy Casimiro Batista.
O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição em causa serem de admitir, uma vez que se
encontram verificados os requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.