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18 DE OUTUBRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 13 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Houve um ligeiro atraso no horário. Peço desculpa por isso.

Srs. Deputados, antes de darmos início ao primeiro ponto da ordem do dia, o Sr. Deputado Duarte Pacheco

vai fazer o favor de proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitida, a proposta de lei n.º 179/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril,

que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território

nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, que baixou à 6.ª

Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, dar início ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 171/XII

(2.ª) — Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o

regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à

terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9

de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de

tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e a Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, que já se encontram entre nós, e peço desculpa por ainda não o ter

feito.

Passamos, então, ao debate. Estão já inscritos vários Srs. Deputados pelo CDS-PP, pelo PS e pelo PSD.

Mas, para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, dou, desde já, a palavra ao Sr. Secretário de Estado

da Administração Pública.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo apresenta a esta Assembleia uma proposta de lei que visa aprofundar a convergência

das regras da Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplicáveis aos funcionários públicos admitidos até 1993

com as regras do regime geral da segurança social.

Em termos gerais, e sem prejuízo de outras alterações de relevo, o aprofundamento da convergência

passa por considerar no cálculo da primeira parcela da pensão da Caixa, relativa ao tempo de serviço

prestado até 2005, a taxa de 80%, em vez dos atuais 89% da última remuneração de 2005 devidamente

revalorizada.

Substituem-se, assim, definitivamente os critérios tradicionais do regime da Caixa, passando a considerar-

se a taxa de formação prevista para o regime geral que é de 80%, resultando da aplicação de 2% por cada um

dos 40 anos de serviço.

Este processo de convergência das regras das pensões dos funcionários públicos com as regras do regime

geral da segurança social tem por base o reconhecimento de que as regras de acesso e de formação da

pensão foram, ao longo de décadas, bastante mais favoráveis do que as que vigoraram para os trabalhadores

do setor privado, gerando diferenças que chegaram a atingir os 50%.

Trata-se de uma reforma com caráter estrutural, da maior importância para o País e que visa promover a

equidade entre os beneficiários dos dois maiores sistemas de pensões em Portugal, aproximando os regimes

ao nível das regras de formação das pensões.

Visa também reforçar a equidade intergeracional entre os subscritores da Caixa, operando um reequilíbrio

relativo entre o esforço contributivo exigido aos trabalhadores passados e atuais e os benefícios atribuídos aos

pensionistas atuais e futuros.