18 DE OUTUBRO DE 2013
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 13 minutos.
Podem ser abertas as galerias.
Houve um ligeiro atraso no horário. Peço desculpa por isso.
Srs. Deputados, antes de darmos início ao primeiro ponto da ordem do dia, o Sr. Deputado Duarte Pacheco
vai fazer o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitida, a proposta de lei n.º 179/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril,
que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território
nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, que baixou à 6.ª
Comissão.
A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, dar início ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 171/XII
(2.ª) — Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o
regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9
de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de
tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.
Cumprimento o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e a Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, que já se encontram entre nós, e peço desculpa por ainda não o ter
feito.
Passamos, então, ao debate. Estão já inscritos vários Srs. Deputados pelo CDS-PP, pelo PS e pelo PSD.
Mas, para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, dou, desde já, a palavra ao Sr. Secretário de Estado
da Administração Pública.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: O Governo apresenta a esta Assembleia uma proposta de lei que visa aprofundar a convergência
das regras da Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplicáveis aos funcionários públicos admitidos até 1993
com as regras do regime geral da segurança social.
Em termos gerais, e sem prejuízo de outras alterações de relevo, o aprofundamento da convergência
passa por considerar no cálculo da primeira parcela da pensão da Caixa, relativa ao tempo de serviço
prestado até 2005, a taxa de 80%, em vez dos atuais 89% da última remuneração de 2005 devidamente
revalorizada.
Substituem-se, assim, definitivamente os critérios tradicionais do regime da Caixa, passando a considerar-
se a taxa de formação prevista para o regime geral que é de 80%, resultando da aplicação de 2% por cada um
dos 40 anos de serviço.
Este processo de convergência das regras das pensões dos funcionários públicos com as regras do regime
geral da segurança social tem por base o reconhecimento de que as regras de acesso e de formação da
pensão foram, ao longo de décadas, bastante mais favoráveis do que as que vigoraram para os trabalhadores
do setor privado, gerando diferenças que chegaram a atingir os 50%.
Trata-se de uma reforma com caráter estrutural, da maior importância para o País e que visa promover a
equidade entre os beneficiários dos dois maiores sistemas de pensões em Portugal, aproximando os regimes
ao nível das regras de formação das pensões.
Visa também reforçar a equidade intergeracional entre os subscritores da Caixa, operando um reequilíbrio
relativo entre o esforço contributivo exigido aos trabalhadores passados e atuais e os benefícios atribuídos aos
pensionistas atuais e futuros.