I SÉRIE — NÚMERO 11
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Com o devido respeito pela liberdade de exercício do direito em causa, e independentemente do
enquadramento que colocam no princípio da igualdade e da não discriminação, atendendo à amplitude do
objeto que traz à colação seis diplomas de matérias muito diversas, nem todas relacionadas ou, mesmo, da
competência da 1.ª Comissão, é inevitável reconhecer que parte desta discussão acaba prejudicada, pelo que
teria sido aconselhável uma certa especialização ou, pelo menos, termos tido a oportunidade de beneficiar do
contributo de outras comissões, como é o caso da Comissão de Educação ou da Comissão de Saúde.
Dito isto, faço apenas três comentários — obrigatoriamente breves porque as restrições de tempo assim o
obrigam — sobre as matérias que consideramos mais relevantes e, eventualmente, passíveis de seguimento,
sem nunca descurar a tomada em consideração das especiais circunstâncias que vivemos, como os
peticionários, aliás, muito bem reconhecem, e que nos obrigam, ou, pelo menos, devem obrigar, a um
coerente exercício de ponderação nas iniciativas que apresentamos.
Assim, no que se refere ao decreto-lei de 2010, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos de
ensino particular e cooperativo, sublinhamos apenas que este Governo negociou com a associação
representativa desses estabelecimentos e que, no âmbito dessas negociações, ficou acordado, para 2014,
uma diminuição de 4200 € por turma apoiada pelo Estado, nas escolas com contrato de associação.
Assim sendo, é nossa convicção de que, com o acordo alcançado através do diálogo, o Governo garantiu
que essa diminuição não terá implicações na liberdade de escolha das famílias, que tanto o Governo como o
CDS preservam.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em segundo lugar, quanto à denominada «interrupção voluntária da
gravidez», comungamos da opinião expressa pelos peticionários de que a atual regulamentação da IVG tem
aspetos que carecem de uma reflexão mais profunda, bem como de eventuais alterações. Já o dissemos no
passado e voltamos a dizê-lo no presente, nomeadamente — ou em particular —, no que se refere à questão
das taxas moderadoras.
Finalmente, uma última nota quanto à Lei n.º 61/2008, que alterou o regime jurídico do divórcio.
Como se recordam, a entrada em vigor do novo regime jurídico do divórcio resultou de um processo
atribulado e que foi objeto das críticas mais variadas de diversos setores, incluindo do próprio Presidente da
República.
Ora, consentâneo com as suas dúvidas e posição manifestada, o CDS — que votou contra — propôs, por
duas vezes, em 2009 e 2010, de forma consequente, a criação de uma comissão de acompanhamento que,
tendo merecido os votos contra de toda a esquerda, nunca se chegou a concretizar. Parece-nos que,
passados cinco anos, esta é uma boa oportunidade para, responsavelmente, revisitar a proposta em questão.
Em suma, referindo-me a todos os diplomas, estamos, sem dúvida, perante leis que abordam temas
sensíveis e valores importantes em sociedade.
Dito isto, se não podemos negar a importância da estabilidade legislativa, associamo-nos à
responsabilidade do legislador e do Estado em acompanhar a aplicação e os efeitos destas mesmas leis.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: 5106 cidadãos e cidadãs entenderam
dirigir uma petição à Assembleia da República, promovendo a sua opinião e propondo a revogação de um
conjunto de diplomas aqui aprovados nesta Assembleia da República, muitos deles aprovados de forma
transversal por todas as bancadas e que, de alguma forma, suscitaram um consenso na sociedade
portuguesa.
Estes cidadãos e cidadãs, exercendo o seu direito à petição, entendem, no entanto, persistir num caminho
que, do nosso ponto de vista, vem no sentido exatamente contrário àquele que é o título da sua petição —
«Defender o futuro». Vem no sentido de olharmos para trás e de voltarmos ao passado, ao qual, penso,
ninguém querer voltar.