I SÉRIE — NÚMERO 17
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Não alocação das receitas da sobretaxa de IRS (3,5%) cobradas nas Regiões Autónomas aos seus cofres,
conforme preceituado na alínea j), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no
artigo 102.º da Lei nº 39/80, de 5 de agosto, no artigo 108.º, da Lei n.º 13/91, de 5 de junho e nos artigos 15.º e
16.º, da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro.
Não cumprimento com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 293.º, da CRP, conforme, aliás, decorre
da Lei-Quadro das Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de abril), em conformidade com a alínea j), do artigo
108.º, do Estatuto Político Administrativo (Lei n.º 13/91, de 5 de junho), que refere que constitui receita da
Região «o produto das privatizações, reprivatizações ou venda das participações patrimoniais ou financeiras
públicas existentes, no todo ou em parte, no arquipélago».
Não observância de autorização legislativa para assegurar a aprovação da prorrogação do Regime III da
ZFM até 30 de junho de 2014, assim como, de autorização legislativa que permita a transposição para a
ordem jurídica interna da futura decisão comunitária de autorização do Regime IV da ZFM, logo que esta
ocorra.
Não é ainda compreensível que estando os madeirenses a contribuir sobremaneira para o PAEF regional, o
Governo da República não publicite o resultado das avaliações regulares, assim como, dos montantes
transferidos dando cumprimento do programa regional em consonância com o principio da informação que,
aliás, tem presidido às avaliações pela troica ao programa português.
Perante este cenário, e tendo por base uma avaliação cuidada e profundamente ponderada, votei
desfavoravelmente a proposta de Orçamento do Estado para 2014, pese embora mantenha a esperança de
que as alterações em especialidade permitam desagravar o sentido de voto.
Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
relativo à proposta de lei n.º 171/XII (2.ª):
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP votaram a favor pelas razões que constam
da nota explicativa infra:
Nota explicativa dos fundamentos
Contexto económico-financeiro
Desde a entrada na área do euro, Portugal assistiu a uma tendência de aumento da despesa pública em
percentagem do PIB (Gráfico I). Apesar de em 1999 representar 41% do PIB, a despesa atingiu os 51% em
2010 depois do período de forte expansão orçamental. Este aumento é praticamente explicado pelo aumento
nas prestações sociais, que passaram de 13% para 22% do PIB.
Gráfico I. Evolução da despesa pública em 1999-2013
(% PIB)
Fonte: INE e MF, outubro de 2013.
Portugal apresenta um nível de despesa pública desproporcionado face ao rendimento. Em 2013, a
despesa pública total — 48,6% do PIB — ficará próxima da média da União Europeia — 49,2% do PIB