2 DE NOVEMBRO DE 2013
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(Gráfico II.1). No entanto, o PIB por habitante será de apenas 60% da média europeia — 15.600€ em Portugal
e 25.700€ na União Europeia (Gráfico II.2.).
Gráfico II.1 Despesa pública total em 2013 (% do PIB)
Gráfico II.2 PIB per capita em 2013 (em milhares de euros)
Fonte: AMECO, outubro de 2013. Fonte: AMECO, outubro de 2013.
Portugal tem um nível de despesa excessivo que, como provam os défices persistentes, não consegue
financiar. A redução do nível de despesa ajustando-o à capacidade do país, permite cumprir os compromissos
internacionais de redução do défice orçamental, minimizar os custos a suportar pela economia e criar
condições de sustentabilidade futura das finanças públicas e do sistema de pensões.
Se se tiver presente a estrutura da despesa pública portuguesa (Gráfico III), verifica-se que 70% do total de
gastos corresponde a prestações sociais e despesas com pessoal. Torna-se assim claro que uma redução da
despesa para níveis compatíveis com a riqueza do país tem inevitavelmente de afetar estas áreas.
Gráfico III — Composição da despesa pública em 2013
(% do total)
Fonte: MF, outubro de 2013.
Por esse motivo, o programa de redução de despesa pública preconizado pelo Governo desenvolve-se em
várias frentes em simultâneo: (i) medidas transversais da Administração Pública; (ii) medidas sobre o sistema
de pensões; e (iii) medidas setoriais. Só a atuação em simultâneo nestes três vetores oferece garantias de
uma redução sustentada dos níveis de despesa pública. Só assim será possível adaptar os serviços e
prestações do Estado ao nível que a população quer e tem capacidade para pagar.
No que respeita ao sistema de pensões (enquadrado no programa de reforma do Estado), o princípio
estratégico orientador prossegue objetivos de equidade:
1 — Equidade entre trabalhadores do setor público e do privado;
2 — Equidade entre gerações;
3 — Equidade entre os serviços públicos e os agentes privados.
Nas secções seguintes apresenta-se a caracterização dos encargos com pensões e os fundamentos da
Proposta de Lei.
Enquadramento e caracterização dos encargos com pensões em Portugal