2 DE NOVEMBRO DE 2013
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A explicação para a disparidade é óbvia. Os pensionistas da CGA recebem, em média, uma pensão duas
vezes superior à dos pensionistas da Segurança social.
Não obstante a reconhecida diferença ao nível das qualificações médias dos pensionistas dos dois
regimes, a justificação para esta disparidade é encontrada também ao nível das próprias regras para
formulação da pensão em cada regime. Em concreto, ao nível das condições para acesso à aposentação
(tempo de serviço e idade legal) e de cálculo da pensão (carreira contributiva relevante, remuneração base e
percentagem do salário a manter na aposentação).
Ora, esta discrepância de condições de aposentação e forma de cálculo entre a CGA e a segurança social
origina iniquidade no tratamento dos pensionistas da CGA entre si (entre gerações) e em comparação com os
da segurança social.
A primeira resulta 1) das sucessivas revisões das regras da CGA ocorridas nos últimos anos com vista à
harmonização com as da segurança social e 2) dos encargos que os cidadãos têm que suportar
(nomeadamente ao nível de impostos ou de eventual redução de serviços prestados pelo Estado) para que o
Estado continue a financiar o défice do orçamento da CGA. A este respeito, importa sinalizar que em 2013, a
diferença entre o total de quotas dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras públicas
para a CGA e as despesas com pensões ronda os 4 mil milhões de euros, cerca de metade de todos os
encargos. Significa que as receitas das contribuições recebidas não são suficientes para cobrir metade das
prestações que a CGA garante. A diferença é coberta por transferências do Orçamento de Estado (que têm
que ser financiadas por impostos pagos por todos, ou por aumento de dívida).
A segunda materializa-se, não só através de mais encargos suportados pelos cidadãos (mais impostos,
menos serviços) mas fundamentalmente através de pensões mais baixas. De facto, a pensão média dos
beneficiários da CGA, independentemente do ano de aposentação e da carreira em causa (nível salarial e
tempo de descontos) é, em regra, 10% (nalguns casos até superior a 50%) superior ao que seria caso fosse
calculada pelas regras do regime geral da segurança social. As principais diferenças nas regras dos dois
regimes residem no salário relevante e na taxa de formação da pensão, como se demonstrará mais adiante.