2 DE NOVEMBRO DE 2013
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4 — Eliminação dos regimes especiais que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos
de aposentação na Caixa.
Em aditamento à convergência na fórmula de cálculo, a proposta de Orçamento do Estado para 2014
preconiza ainda o nivelamento dos encargos suportados pelas entidades empregadoras públicas alterando a
taxa de contribuição explícita e direta de 20% para 23,75%.
Ao nível da convergência por via da alteração das condições de cálculo das pensões, quer em pagamento
quer futuras, é importante notar que é garantida a proteção de pensões mais baixas. Assim, nenhuma pensão
abaixo dos 600 € (de velhice ou sobrevivência) será afetada. Para além disso, o valor máximo de pensão
protegida de corte é aumentado em 150 € a cada cinco anos de aumento na idade do beneficiário a partir dos
75 anos de idade.
No que diz respeito ao alcance da reforma e a abrangência de pensões em pagamento de forma
retrospetiva, é importante ter em consideração os seguintes factos:
1 — A prossecução de equidade intergeracional não é exequível se se mantiverem inalteradas as
pensões passadas. Dos pensionistas atuais, 65% têm menos de 75 anos.
2 — Dados inúmeros regimes excecionais e as múltiplas fórmulas de cálculo existentes na CGA, não é
possível ajustar caso a caso.
A necessidade de reduzir a despesa pública é uma realidade e não se esgota com o fim do programa de
assistência económica e financeira em vigor. Posto isto, a redução de encargos resultantes desta proposta
tem que ser tida em conta na sua apreciação. A este nível, dos 710 milhões de euros anuais previstos de
poupança, cerca de 700 milhões provêm da aplicação da medida às pensões em pagamento.