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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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4 — Eliminação dos regimes especiais que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos

de aposentação na Caixa.

Em aditamento à convergência na fórmula de cálculo, a proposta de Orçamento do Estado para 2014

preconiza ainda o nivelamento dos encargos suportados pelas entidades empregadoras públicas alterando a

taxa de contribuição explícita e direta de 20% para 23,75%.

Ao nível da convergência por via da alteração das condições de cálculo das pensões, quer em pagamento

quer futuras, é importante notar que é garantida a proteção de pensões mais baixas. Assim, nenhuma pensão

abaixo dos 600 € (de velhice ou sobrevivência) será afetada. Para além disso, o valor máximo de pensão

protegida de corte é aumentado em 150 € a cada cinco anos de aumento na idade do beneficiário a partir dos

75 anos de idade.

No que diz respeito ao alcance da reforma e a abrangência de pensões em pagamento de forma

retrospetiva, é importante ter em consideração os seguintes factos:

1 — A prossecução de equidade intergeracional não é exequível se se mantiverem inalteradas as

pensões passadas. Dos pensionistas atuais, 65% têm menos de 75 anos.

2 — Dados inúmeros regimes excecionais e as múltiplas fórmulas de cálculo existentes na CGA, não é

possível ajustar caso a caso.

A necessidade de reduzir a despesa pública é uma realidade e não se esgota com o fim do programa de

assistência económica e financeira em vigor. Posto isto, a redução de encargos resultantes desta proposta

tem que ser tida em conta na sua apreciação. A este nível, dos 710 milhões de euros anuais previstos de

poupança, cerca de 700 milhões provêm da aplicação da medida às pensões em pagamento.