I SÉRIE — NÚMERO 17
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implícita no regime da CGA. Em 2012, o Estado contribuiu para a CGA, como empregador, com uma taxa
efetiva de 53,29%, isto é, mais do dobro da taxa dos empregadores no âmbito do regime geral, que além das
eventualidades cobertas pela Caixa (velhice, invalidez e morte) cobre muitas outras.
Mesmo a reabertura retroativa do regime e uma contribuição do Estado equivalente à existente para os
empregadores no regime geral de segurança social não resolveria o problema. Este cenário permitira apenas
aumentar o autofinanciamento da CGA em 2012 para 51,7%, mantendo o remanescente como défice.
Conclusão
Avaliação da proposta apresentada deve ter em conta o contexto atual do País, as motivações de
igualdade e equidade, as garantias dadas aos cidadãos mais desfavorecidos e o espaço deixado para que
proposta acompanhe as condições económicas e financeiras de Portugal no futuro.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP estão conscientes de que a proposta não é, como
nenhuma verdadeira reforma o é, consensual. Nomeadamente, o facto de aplicar a pensões já em pagamento
de forma retrospetiva e de rever as condições de um sistema irresponsavelmente prometido aos cidadãos.
Ainda assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não têm dúvidas de que o esforço a realizar
pelos pensionistas e trabalhadores afetados é justo para com o país.
Para finalizar, importa ainda analisar e dar resposta (de forma sucinta) a três argumentos recorrentemente
utilizados para criticar a solução apresentada.
1 — O fecho do regime determinou o rácio de subscritores/beneficiários.
Contra argumento:
— 10 anos antes do fecho da CGA havia já menos de 2 subscritores ativos por cada pensionista;
— Na altura do fecho do regime, esse rácio era de 1,46 (e é de 0,88 atualmente);
— Se o regime tivesse continuado a admitir novos subscritores, o cenário não seria muito diferente
(em 2012 haveria 1,03 subscritores ativos por pensionista).
2 — A taxa de contribuição passada do Estado determinou o desequilíbrio.
Contra argumento:
— Na CGA, as contribuições dos subscritores e empregadores são, desde 1985, insuficientes para
cobrir os encargos;
— Se o Estado tivesse contribuído para a CGA à taxa da SS, as quotas e contribuições teriam sido
insuficientes desde 1997;
— Em 2012, as quotas e contribuições à taxa da SS (segurança social) apenas cobririam 47,5% dos
encargos da CGA;
— Se o Estado contribuísse para a CGA com uma taxa de 23,75%, o rácio de autofinanciamento
seria de 51% em 2012;
— O Estado contribuiu, em 2012, com uma taxa efetiva de 53,29% para a CGA (entre contribuição
das entidades empregadoras e financiamento através do Orçamento do Estado) que é mais do que
dobro da taxa das entidades privadas (23,75%).
3 — Um regime de capitalização garantiria o autofinanciamento.