22 DE NOVEMBRO DE 2013
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais pedidos de palavra neste âmbito, segue-se o artigo 5.º —
Consignação de receitas ao capítulo 70, para o qual a Mesa não regista inscrições.
No que respeita ao artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais para software informático, foi
consensualizado o seu adiamento, para ser discutido conjuntamente com os artigos 163.º — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, e 164.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.
Ficam igualmente adiados os debates das propostas de aditamento de um artigo 6.º-A — Extensão das
obrigações para aquisição de software informático, e de um artigo 6.º-B — Regime de proteção da informação
digital dos serviços públicos, apresentadas pelo BE, visto que estão conexas com o artigo 6.º da proposta de
lei. O Sr. Presidente da Comissão de Orçamento, pelo que verifico, confirma aquilo que acabei de anunciar.
Seguem-se os artigos 7.º — Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos, 8.º —
Entidades excecionadas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, 9.º —
Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias, 10.º — Princípio da onerosidade, 11.º —
Renovação dos contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos e 12.º — Afetação do produto
da alienação e oneração de imóveis, a proposta de aditamento de um artigo 12.º-A — Programa de
alargamento da oferta pública de creches e rede de educação pré-escolar, apresentada pelo BE, o artigo 13.º
— Transferência de património edificado, e a proposta de aditamento de um artigo 13.º-A — Habitação social,
apresentada pelo PCP, relativamente aos quais não se registam inscrições.
Segue-se o artigo 14.º — Transferências orçamentais, relativamente ao qual pretende intervir o Sr.
Deputado José Luís Ferreira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Os Verdes apresentam quatro
propostas de alteração ao artigo 14.º da proposta de lei, que passo sinteticamente a apresentar.
Trata-se de propostas de que pretendem, acima de tudo, vincular o Governo ao cumprimento das leis em
vigor. Nesse sentido, Os Verdes propõem as transferências financeiras necessárias para que o Governo
proceda à eliminação de barreiras arquitetónicas nos edifícios públicos, conforme determina o Decreto-Lei n.º
163/2006, de 8 de agosto, para que o Governo garanta a comparticipação social das ajudas técnicas de apoio
às pessoas com deficiência e para que o Governo possa garantir o acompanhamento médico aos
trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, conforme determina a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho.
Por fim, Os Verdes propõem que se proceda às transferências financeiras necessárias para a remoção do
amianto em edifícios públicos, nos exatos termos da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro.
Sabemos que a questão do amianto não foi, e continua a não ser, uma prioridade do Governo; porém, e
como se sabe, é uma substância altamente perigosa para o ambiente e, sobretudo, para a saúde pública. Por
esse grau de perigosidade, que é reconhecido, foi aprovada a Lei n.º 2/2011, no sentido não só de proibir a
utilização de amianto em novas construções como também de estabelecer procedimentos e objetivos com
vista à remoção de produtos que contenham fibras de amianto e que foram utilizadas no passado, sobretudo
em escolas e espaços gimnodesportivos.
Apesar de tudo isto, o Governo diz que a matéria não é prioritária. Os Verdes, porque consideram que a
saúde pública devia assumir outra prioridade nas opções do Governo, apresentam esta proposta, na tentativa
de fazer perceber ao Governo que as leis são para se cumprir.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Não havendo mais inscrições, segue-se a proposta de aditamento de um artigo 14.º-
A — Transferências para o ensino particular e cooperativo, apresentada pelo PCP, e o artigo 15.º — Afetação
de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis,
relativamente aos quais não se registam pedidos de palavra.
Passamos, então, à proposta de aditamento de um artigo 15.º-A — Cessação dos contratos com o ensino
particular e cooperativo e contratos cheque-ensino, apresentada pelo Bloco de Esquerda.