I SÉRIE — NÚMERO 20
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Temos os artigos 231.º (Autorização legislativa no âmbito da tributação de financiamentos externos), 232.º
(Autorização legislativa no âmbito das notificações e citações eletrónicas efetuadas pela Segurança Social),
233.º (Sistema de regulação de acesso e exercício de profissões), as propostas de aditamento de um artigo
233.º-A (Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural), apresentada pelo PS,
e de um artigo 233.º-A (Medidas de transparência em matéria de perda fiscal), apresentada pelo PCP.
O Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo inscreveu-se para intervir sobre este artigo 233.º-A.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta maioria e este Governo
sempre foram, são e continuarão a ser defensores da transparência.
Risos do PCP.
É por isso que, por princípio, estamos de acordo com a proposta aqui apresentada pelo PCP. Acontece,
porém, que presentemente não existe qualquer tipo de perdão fiscal realizado de forma aleatória e casuística,
conforme, de alguma forma, insinua a proposta apresentada pelo PCP. Só por isso é que esta proposta não
faz sentido, pois, se existisse qualquer tipo de processo de perdão fiscal feito a qualquer contribuinte de forma
aleatória a sua aprovação faria todo o sentido.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Quero, no entanto, deixar aqui, na Câmara, uma garantia: se
no futuro passar a existir qualquer tipo de processo de perdão fiscal a qualquer contribuinte, então esta
bancada estará disponível para aprovar esta ou qualquer outra proposta que vise a total transparência desse
processo. A transparência é um bem inalienável deste Grupo Parlamentar e dos seus Deputados, jamais
seremos obstáculo a qualquer tipo de escrutínio público. Como diz o povo: «quem não deve não teme!» e nós
não tememos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um
artigo 233.º-B — Autorização legislativa para regularização da liquidação e cobrança de derrama associada a
centros electroprodutores e explorações mineiras.
Relativamente ao Capítulo XX (Medidas excecionais), temos o artigo 234.º (Incentivos à aquisição de
empresas em situação económica difícil), as propostas de aditamento de um artigo 234.º-A (Cumprimento de
funções de soberania garantidas pelos Laboratórios do Estado), apresentada pelo BE, de um artigo 234.º-A
(Plano de Emergência para o cinema e audiovisual), apresentada pelo PCP, de um artigo 234.º-B (Cláusula de
salvaguarda do financiamento do ensino superior público), apresentada pelo BE, de um artigo 234.º-B (Plano
Salvaguarda para o Instituto de Investigação Científica Tropical, IP), apresentada pelo PCP, e de um artigo
234.º-C (Contribuição extraordinária sobre a margem de solvência), apresentada pelo BE, para os quais não
há Srs. Deputados inscritos.
No Capítulo XXI (Normas finais e transitórias), temos os artigos 235.º (Disposições finais) e 236.º (Previsão
orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da vendas de imóveis), a proposta, apresentada pelo
PCP, de aditamento de um artigo 236.º-A (Proibição de transações de produtos de risco), os artigos 237.º
(Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro) e 238.º (Disposição transitória), a
proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 238.º-A (Redução do vencimento) e o
artigo 239.º (Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do Programa de Assistência Económica e
Financeira e do Programa de Estabilidade e Crescimento).
Para intervir sobre este último artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.