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I SÉRIE — NÚMERO 24

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No caso específico dos contratos de associação, a verba não somente continuará a diminuir em 2014 como

tem diminuído sucessivamente desde 2010. Assim, entre 2010 e 2014, as escolas com contratos de

associação sofreram um corte de 25%, o que equivale a 49 milhões de euros.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Pois é!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — E ainda no caso específico dos contratos simples, onde a

esquerda identificou avanços em direção ao cheque-ensino, como se uma coisa tivesse algo que ver com a

outra, é preciso insistir que isso também não é verdade.

Como sabem, e se não sabem deveriam saber, os contratos simples servem a população estudantil mais

desfavorecida e, infelizmente, por efeito da crise, para 2014, foram identificadas maiores necessidades, razão

pela qual a verba aumentou.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Assim — e concluo —, não alinhamos em preconceitos nem

contra os privados nem sobre a destruição da escola pública. Acreditamos, sim, na liberdade de educação

tanto no público como no privado e vemos neste Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo um importante

contributo nesse sentido.

Sr.ª Deputada Odete João, o caráter supletivo do ensino particular e cooperativo desapareceu da

Constituição na revisão de 1982.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.

Sr.ª Deputada Isilda Aguincha, faça favor.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

apreciação parlamentar n.º 68/XII (3.ª), do Partido Socialista, é relativa ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de

novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

Acusações sobre acusações consubstanciam a estratégia do Partido Socialista contra o Decreto-Lei que

regulamenta e adapta à realidade dos nossos tempos as normas resultantes da Lei de Bases do Ensino

Particular e Cooperativo de 1979, alterada pela Lei n.º 33/2012.

Sr.ª Deputada Odete João, falou em mercantilização do ensino e em proteção do mercado privado com

dinheiros públicos. A Sr.ª Deputada esteve certamente a fazer um report sobre o trabalho do Governo anterior.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Também a apreciação parlamentar n.º 69/XII (3.ª), do PCP, faz um

conjunto de considerações e acusações com uma componente vincadamente ideológica a favor da escola

pública do Estado, em defesa da mesma e do Estado pelo Estado, ignorando o trabalho que o ensino

particular e cooperativo tem feito, nomeadamente permitindo o acesso à educação a tantos que, sem esta

opção, jamais teriam acedido à educação e à formação.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sabemos que os contratos de associação existem em Portugal há mais

de 30 anos e que compete ao Estado garantir o direito à educação, o que não significa nem implica que o

serviço público de educação se deva restringir às escolas estatais.