5 DE DEZEMBRO DE 2013
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Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O serviço público de educação não se restringe às escolas estatais.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — As escolas com contrato de associação integram, Srs. Deputados, a rede
de serviço público de educação. O princípio da gratuitidade que aí vigora é o mesmo que nas escolas estatais:
não cobram propinas; recebem os alunos da sua área de implantação sem restrições;…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sem restrições?!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — … e os alunos carenciados que frequentam estes estabelecimentos têm
todos os direitos da ação social escolar.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Srs. Deputados, sabemos que, com este Governo, os encargos do
Estado com os contratos de associação celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo têm vindo a ser reduzidos, não sendo, portanto, como está aqui a ser mencionado. De facto, é
notório que tem havido redução de encargos no apoio ao ensino particular e cooperativo.
Com este Decreto-Lei, o Estado tem em conta as necessidades existentes e a qualidade da oferta.
Com este diploma, haverá apoio financeiro às escolas particulares que assegurem a escolarização de
alunos com necessidades educativas especiais, através de contratos de cooperação.
Com este diploma, teremos uma oferta de ensino público em domínios não abrangidos, ou
insuficientemente abrangidos, pela rede pública, através de contratos de patrocínio.
Sr.as
e Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 152/2013, ao contrário do que querem fazer crer, é garante de
oferta pública e respeita o direito de escolha das famílias, respeita e garante direitos com e em liberdade. Em
liberdade e em democracia, sem preconceitos ideológicos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Cumprimento os Membros do Governo, o que ainda não tinha feito esta tarde.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar (João Casanova de Almeida): — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 152/2003 é um diploma instituidor de princípios, não é
um diploma regulamentador. É um diploma que vai ao encontro do que está estipulado no Programa do XIX
Governo, com o objetivo estratégico de desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para
as famílias em relação à oferta disponível. Nós acreditamos que a liberdade de escolha deve estar do lado das
famílias e não deve haver uma imposição do Estado.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar: — O diploma anterior, também pela
sua natureza instituidora de princípios, esteve em vigor durante cerca de 30 anos. Foi com a mesma
metodologia de trabalho que foi feito o diploma que apreciamos, harmonizando a legislação dispersa e
atualizando esse Estatuto.
É um diploma que passa a aplicar-se também, pela primeira vez, às escolas particulares e cooperativas
situadas no estrangeiro e tem grandes eixos de alteração.