I SÉRIE — NÚMERO 29
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retomadas, o PS vem recomendar ao Governo que promova a sua continuidade. Propor que se faça o que já
está feito constitui, na nossa opinião, um absurdo que, naturalmente, não acompanhamos.
Os Deputados do PSD, Luís Leite Ramos — Maria Manuela Tender — Luís Pedro Pimentel.
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Relativa à proposta de lei n.º 184/XII (3.ª):
Votámos favoravelmente a proposta de lei do Governo n.º 184/XII (3.ª) que Aprova a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas por considerarmos que é uma proposta importante, que colige legislação avulsa e
dispersa, atualiza normas manifestamente desajustadas da realidade e harmoniza o regime da Função Pública
com a Lei Geral do Trabalho no cumprimento do princípio constitucional da igualdade.
Trata-se de um trabalho importante há muito por fazer e que, num esforço importante, foi agora
conseguido.
Não obstante, os subscritores consideram que nesta proposta deveria constar uma alteração aos artigos 2.º
e 8.º da referida proposta de lei no sentido de permitir que as forças de segurança, em particular a Policia de
Segurança Pública, não sejam equiparadas ao regime geral do funcionalismo público e, bem pelo contrário,
tenham um regime próprio e adequado à sua natureza, funções e missões.
A nosso ver, um polícia, pelas circunstâncias inerentes à função, não é (nem nunca será) equiparável a um
funcionário público. Esta separação é clara, por exemplo, no direito à greve que, no nosso ponto de vista, não
é aplicável às forças de segurança.
Trata-se de um erro do anterior Governo do Partido Socialista quando em 2008 alterou o regime que
consagrava tal exceção e que, lamentamos, não foi possível ora ser corrigido.
Em sede de especialidade, faremos todos os esforços para que seja corrigido.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.