14 DE DEZEMBRO DE 2013
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Vamos agora votar, conjuntamente, as alíneas c) e d) do referido voto.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do
PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções de 6 Deputados do PS (Carlos Enes, Ferro Rodrigues, Inês de
Medeiros, Isabel Alves Moreira, Jorge Lacão e Sérgio Sousa Pinto).
É o seguinte:
Considerando:
A grave e complexa situação social e política que se vive na Ucrânia, que tem sido palco de protestos
contra a decisão do governo de não assinar o Acordo de Associação com a União Europeia;
Que este momento teve origem direta na decisão das autoridades ucranianas de não assinarem o Acordo
durante a 3.ª Cimeira sobre a Parceria Oriental realizada em Vilnius, no final do mês de Novembro, e que
resultou na eclosão de massivas manifestações populares em apoio à opção europeia da Ucrânia;
Que nas manifestações, como a que ocorreu na praça Maidan, em Kiev, e noutras cidades em toda a
Ucrânia, as autoridades responderam com o recurso à força, causando uma grave crise política;
Que os excessos por parte das autoridades ucranianas resultaram em invasões de sedes de partidos
políticos e à destruição de material e dados da sua propriedade;
Que esta decisão impede uma oportunidade de aprofundar as relações entre a União Europeia e a Ucrânia
e de satisfazer as aspirações deste país, expressas nas atuais manifestações pró-Europa da sociedade civil
ucraniana;
Que o aprofundamento das relações entre a União Europeia e a Ucrânia se reveste de grande importância
e que serve os interesses de ambas as partes;
Que se condena veementemente o recurso à força contra manifestantes pacíficos, bem como medidas que
colocam em causa os princípios fundamentais da liberdade de expressão e de reunião e que, por conseguinte,
violam os valores universais e europeus, agravado pelo facto de a Ucrânia ser membro da OSCE, o que exige
ainda maior compromisso com estes valores e princípios;
A Assembleia da República, reunida em plenário:
a) Condena quaisquer atos que limitem as liberdades individuais e as regras de Estado de direito por
parte das autoridades ucranianas;
b) Repudia qualquer ato de detenção e de prisão pelo exercício do seu direito de oposição e de
manifestação, reafirmando o seu total apoio ao exercício pacífico de oposição e de manifestação
por parte da população;
c) Apoia a parceria da Ucrânia com a União Europeia e as aspirações do povo ucraniano ao
aprofundamento das relações com a Europa;
d) Apela às autoridades ucranianas a sua disponibilidade para regressar às negociações e à
assinatura do Acordo de Associação com a União Europeia, nos termos e condições propostos.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto?
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, é só para dar conta de que eu próprio e os Srs.
Deputados Ferro Rodrigues, Jorge Lacão e Inês de Medeiros apresentaremos uma declaração de voto por
escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 453/XII (3.ª) — Trigésima primeira alteração ao
Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de
abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de
abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo
GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas (PSD).