I SÉRIE — NÚMERO 37
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O Sr. Agostinho Santa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Antes de mais, saúdo os milhares
de subscritores desta petição.
A intervenção que podemos fazer, confinada a 3 minutos, não pode abarcar todas as vertentes e todos os
termos que o objeto desta petição e deste projeto de resolução integra, na certeza de que, referenciando-se ao
regime jurídico dos concursos de professores e tendo em conta o impacto na organização e funcionamento do
complexo sistema de educação e ensino, merece todo o esforço de análise e de busca de soluções,
designadamente de natureza normativa.
Só será possível, assim, ficarmo-nos por um debate centrado nos princípios essenciais convocáveis nesta
matéria.
É convicção firme do Partido Socialista que, neste como em outros assuntos atinentes com o mundo da
educação, os princípios operativos a privilegiar, mesmo que não se ignore que podem contender ou opor-se a
outros, hão de ter como referência primeira e pressuposto lógico a ótica das crianças e jovens que frequentam
a escola pública traduzida no interesse em verem criadas as condições tendencialmente ideais de
aprendizagem e de sucesso educativo, no vertente caso condições relacionadas com a seleção e colocação
de professores.
Sem explicações outras, que o tempo de intervenção não admite, destacamos os princípios da estabilidade
organizacional, da continuidade pedagógica, da adequação dos meios e recursos aos projetos educativos e do
aprofundamento da autonomia das escolas territorialmente situadas e integradas nas comunidades.
Não podemos deixar de enquadrar a problemática da contratação de docentes nestes pressupostos que
hão de iluminar em concreto a ação, dizendo o seguinte: primeiro, é forçoso que a situação de docentes, ano
após ano, ininterruptamente contratados, equiparados, em termos do exercício de funções, a todos os outros,
seja tratada com equidade, desde logo, evoluindo para a estabilidade através do acesso aos quadros, como
impõe a União Europeia e recomenda o Provedor de Justiça.
Segundo, não pode ser o facto de existirem problemas no regime concursal e respetiva concretização que
nos deve levar, sem mais, a recuar nos princípios que enunciamos como essenciais e subordinados aos quais
definimos regras.
Terceiro, o caminho que se percorra em matéria de concursos deve funcionalizar-se, sem cedência
alguma, à transparência, à justeza e ao rigor de atos, procedimentos e decisões, assentando em critérios
legais, objetivos, claros e não discriminatórios em que o trajeto dos candidatos e a sua graduação profissional
deverão ter um peso relevante.
Quarto, e último, não prescindindo de assentar as soluções a demandar nos aludidos princípios, sem ceder
a propostas imediatistas aparentemente fáceis, o Partido Socialista está disponível para procurar a melhoria
que se justifique no quadro regulamentador dos concursos, que, de forma equilibrada, sopese e responda aos
interesses legítimos em equação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Isidro Araújo.
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD quer
cumprimentar os 4398 peticionários e saudar a sua ação cívica como subscritores desta petição na qual
solicitam, e cito: «Que a colocação dos professores em todas as escolas portuguesas públicas seja feita de
forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos
às vagas a concurso…». E, para isso, consideram que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são
as únicas formas de colocação que devem ser utilizadas.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Isidro Araújo (PSD): — O Ministério da Educação está seguro da necessidade de resolução da
situação dos professores, que, durante vários anos, prestaram e prestam serviço por contratação nas escolas.