O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 57

16

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa também agradece, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, cumprimento a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão pela

sua declaração política e pelo tema que traz.

Gostaríamos de fazer algumas considerações iniciais.

Primeira, quando falamos de investigação clínica, as pessoas são a questão central que deve prevalecer

em todo o processo, as pessoas que participam na investigação clínica e nos ensaios clínicos. Por isso, em

todo o processo a dignidade e os direitos das pessoas têm de ser salvaguardados.

Segunda, na nossa opinião, só se justifica a realização de investigação clínica, designadamente ensaios

clínicos, quando daí puder advir mais conhecimento. Caso contrário, não há qualquer justificação para a sua

realização.

Terceira, a investigação clínica deve ter uma estratégia que vá ao encontro das necessidades do Serviço

Nacional de Saúde, ou seja, todos os ensaios e toda a investigação que se realizarem no nosso País devem

corresponder a um plano de prioridades e de estratégia definidos pelo Ministério da Saúde, porque

entendemos que há determinados ensaios ou investigações que não interessam ao Serviço Nacional de

Saúde, pelas mais variadas razões.

Passando concretamente à lei que foi discutida nesta Assembleia, devo dizer que há um conjunto de

aspetos que nos preocupam e que motivou a discordância do PCP.

Em primeiro lugar, é uma lei que se centra, única e exclusivamente, nos ensaios clínicos e que foi feita para

dar resposta ao interesse comercial da indústria farmacêutica — é isto que está em cima da mesa —,

interesse que pode ser legítimo, mas que não deixa de ser um interesse pelo negócio e pelo lucro. A lei só vai

dar resposta a essa dimensão da investigação clínica, esquecendo a investigação por iniciativa do investigador

— não desenvolve essa vertente — e a investigação que pode ser realizada pelos próprios hospitais ou

estabelecimentos de saúde e pela Academia.

Mais: na nossa perspetiva, coloca os participantes numa situação de maior fragilização — aliás, a Sr.ª

Deputada sabe que esta foi uma matéria muito discutida. Muitas pessoas apresentaram preocupações em

relação à dispensa de determinados requisitos, como o consentimento informado ou o seguro, que a lei que foi

aprovada prevê, mesmo com a fundamentação da Comissão de Ética. A verdade é que fragiliza os

participantes.

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: na nossa perspetiva, esta

lei não responde às necessidades do País, não responde às necessidades do Serviço Nacional de Saúde.

Pergunto se não entende que esta lei cria esta fragilização e se não há necessidade de uma monitorização,

de um acompanhamento e de uma maior ponderação das normas desta lei, que pode não proteger os

elementos centrais da investigação, que são as pessoas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Paula Santos, aproveito este

momento não só para agradecer as suas questões, mas também os bons contributos dados por todos os

grupos parlamentares quando do debate na especialidade desta lei, contributos que tentámos acolher na

medida do possível.

Sr.ª Deputada, começando por responder à última questão, gostaria de dizer que sou adepta de que cada

lei que é posta no ordenamento jurídico deve ser suscetível de avaliação e de monitorização, sobretudo esta