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I SÉRIE — NÚMERO 57

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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Mas nós sabemos que o emprego e o ajustamento salarial é aquilo que

chega mais tarde e o que é mais difícil. Se não houver empresas, seguramente não haverá trabalho;…

O Sr. João Ramos (PCP): — Se não houver trabalhadores, também não há!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — … se as empresas não tiverem receitas, seguramente não haverá

aumentos salariais.

Portanto, confio nos trabalhadores e nos empresários do setor. E os dados que tenho, não aqueles que o

Sr. Deputado aqui referiu e que não consigo encontrar em lado nenhum, indicam que estamos hoje muito

melhor — trabalhadores, empresários e o País.

Sr. Deputado João Ramos, termino colocando-lhe uma pergunta. Sabe que fizemos tudo isso gastando, em

termos de orçamento, menos 31%? Para aqueles que acham que para resolver todos os problemas é preciso

aumentar o orçamento, ora aqui têm um setor em que reduzimos o orçamento 31% e tivemos o melhor ano de

sempre! Com pouco fizemos muito mais.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, findam aqui as declarações políticas.

Passamos ao segundo ponto da nossa rodem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, da

proposta de lei n.º 208/XII (3.ª) — Transpõe parcialmente a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio

de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de

serviços, em virtude da adesão da República da Croácia, e procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4

de março.

Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Octávio de Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A

liberdade de circulação das pessoas é um direito fundamental dos cidadãos da União Europeia. É, aliás, um

dos quatros pilares deste projeto que, em comum, as nações vieram erguer nas últimas décadas. Estas

liberdades fundamentais permitem ao empresário decidir livremente o local das suas atividades, ao

trabalhador escolher o seu local de trabalho e ao consumidor ter à sua disposição uma diversidade enorme de

produtos.

O conceito de livre circulação de pessoas surgiu com o Acordo de Schengen, em 1985, e, posteriormente,

foi consolidado com a Convenção de Schengen de 1990. Um projeto com enorme potencial de

desenvolvimento, um projeto que se quer atento às raízes das nações, às suas identidades, mas de

construção de um espaço comum. Só assim faz sentido termos um projeto europeu, um projeto que fique

assente numa solidariedade recíproca, criadora de oportunidades para os cidadãos e inclusiva nos seus

objetivos.

Todo este processo tem sido dinâmico e evolutivo. Ainda que com momentos mais expressivos e com outro

menos desenvolvidos, a verdade é que hoje todos aqueles que integraram o projeto europeu estão melhor,

mais prósperos, mais competitivos, mais inclusivos e coesos e mais tolerantes do que há 20 anos. São

conquistas civilizacionais, bases para outros desafios.

A relação com o indivíduo extracomunitário e a integração do recém-chegado é aquilo de que hoje estamos

aqui tratar. Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, com a integração da Croácia e funcionando como um mercado

único com 28 países, a União Europeia é uma importante potência comercial a nível mundial. A sua economia

é, atualmente, superior à dos Estados Unidos, o PIB da União Europeia, em 2012, foi perto de 13 biliões de

euros.

Embora a União Europeia represente apenas 7% da população mundial, o volume das suas trocas

comerciais com o resto do mundo corresponde a cerca de 20% do volume mundial das exportações e das

importações. Gerir esta dinâmica, com enorme potencial, responsabiliza cada país, cada nação, a adotar e a

sintonizar medidas globais.