I SÉRIE — NÚMERO 57
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2013/25/UE, do Conselho, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da
livre prestação de serviços.
Como o Sr. Secretário de Estado bem explicou, esta transposição incide especificamente sobre o
reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, procedendo, então, à segunda alteração ao diploma
referido.
Convém perceber que, como disseram o Sr. Secretário de Estado e também o Sr. Deputado do Partido
Socialista, esta é uma alteração que decorre da imposição europeia para incluir nos anexos à Lei n.º 9/2009 a
República da Croácia, que aderiu à União Europeia em julho do ano passado.
Convém deixar duas notas sobre este assunto, Sr. Secretário de Estado. Em primeiro lugar e na
decorrência até daquilo que foi referido pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, não pode deixar de ser
realçado que se prefere, mais uma vez, chamar a atenção para o que está mal. Portanto, primeiro diz-se «sim,
senhor, ainda bem que estamos aqui, isto é um mercado de oportunidades a alargar», como muito bem referiu
o Sr. Secretário de Estado, mas, depois, diz-se que isto é uma coisa má.
Sr. Secretário de Estado, deixe-me esclarecer um aspeto que eu gostava muito que tivesse em
consideração. Eu, enquanto portuguesa, e os jovens da minha geração ficaremos satisfeitos quanto mais o
mercado se alargar, porque, na realidade, estamos cientes do mérito que temos, do que precisamos é das
oportunidades para o garantir.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Acreditamos no nosso mérito, precisamos apenas das
oportunidades.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, quero dar-lhe aqui nota, até porque sabemos como o reconhecimento
das qualificações é importante para si e tem sido importante para este Governo, de que, naturalmente, sim,
ficamos satisfeitos quando é alargado este mercado de oportunidades.
Não podemos também deixar de fazer aqui uma segunda nota: sendo esta alteração feita justamente pela
adesão à União Europeia um novo Estado-membro, numa altura em que tanto se questiona e se fala da
própria União Europeia, convém relembrar que este é um diploma de extrema importância no que diz respeito
à vida dos trabalhadores, mas, mais do que isso, mostra que a República da Croácia escolheu, como bem
referiu — como outros Estados continuam a escolher —, fazer parte deste mercado em que acreditamos.
Acreditamos nós, no PSD, e acreditamos nós, enquanto portugueses.
A prova disso é que, numa altura em que voltamos a pôr em causa valores específicos da União Europeia,
a Croácia, que ainda há 20 anos estava em guerra pela sua independência, tudo fez para garantir a sua
adesão à União Europeia.
O certo é que isso também serve para garantir valores como a paz, para além do reconhecimento das
oportunidades que a adesão à União Europeia traz. Não deixará de ser interessante referir este aspeto,
considerando que tantos tentam agora pôr em causa se esses valores continuam ou não garantidos. A prova
disso é que a República da Croácia aderiu à União Europeia em julho do ano passado, o que, quer para este
país que agora incluímos na Lei n.º 9/2009 como para todos aqueles que têm a sorte e o mérito de poder estar
neste mercado de igualdades, não pode deixar de ser uma boa notícia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa, para uma intervenção.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta
de lei apresentada pelo Governo transpõe a Diretiva 2013/25/EU, do Conselho, de 13 de maio de 2013, para o
ordenamento jurídico nacional.
Tendo como objeto a abordagem da livre circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações
profissionais no seguimento da adesão da Croácia, vem a proposta de lei n.º 208/XII efetuar a segunda
alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 março.