4 DE ABRIL DE 2014
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O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Comunista
Português apresenta-nos hoje uma iniciativa legislativa sobre matéria cuja importância não contestamos e cuja
atualidade não questionamos.
Infelizmente, a precariedade laboral não é uma prática exclusiva do setor privado, ocorre também na
Administração Pública, na Administração Pública central, regional e local, nos institutos públicos, nas pessoas
coletivas de direito público e no setor empresarial do Estado. Trata-se, por isso, de uma matéria que também
nos preocupa e, seguramente, preocupa todas as bancadas do Hemiciclo.
Nesta circunstância, como se alcança, convergimos com as preocupações do Partido Comunista Português
e, já agora, Sr.ª Deputada Rita Rato, nunca brincámos com os portugueses nem com os trabalhadores. Sem
embargo, sentimos que, ao contrário do insinuado na exposição de motivos, o regime de vinculação que
esmagadoramente caracteriza a Administração Pública é o do contrato de trabalho por tempo indeterminado e
o regime de nomeação, os quais, em conjunto, e de acordo com a Síntese Estatística de Emprego Público
para o 4.º trimestre de 2013, representam aproximadamente 86% do total dos trabalhadores da Administração
Pública.
Gostaríamos também de salientar que quer as comissões de serviço quer o número de contratos a termo
têm vindo a diminuir. Em 2013, num universo de mais de 63 000 contratos de trabalho a termo, que todos
sabemos que são potencialmente geradores de precariedade laboral, essa diminuição atingiu a soma de 10
330 contratos de trabalho.
Finalmente, gostaríamos também de sublinhar que as situações de contrato a termo resolutivo têm uma
natureza excecional e os trabalhadores nessa situação beneficiam de um regime de preferência nos
procedimentos de recrutamento, previstos quer no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas,
quer na atual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o que acentua a preocupação permanente do
Governo de minimizar a incerteza ao absolutamente indispensável, e eliminar mesmo tal efeito ao atribuir a
referida preferência legal.
Feita esta ressalva, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, diremos que também é próxima a consonância
com o Partido Comunista Português quanto à noção de precariedade, entendida por nós como todo aquele
vínculo que, assentando numa relação jurídica de subordinação e visando a satisfação de necessidades
permanentes do serviço, não foi materializado via nomeação ou celebração de um contrato de trabalho em
funções públicas. Ficam, porém, por aqui os pontos de concórdia com o Partido Comunista Português.
Na verdade, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, não podemos pactuar com o retrocesso na
modernização das relações laborais na Administração Pública a que, por via desta iniciativa, o PCP se propõe
quando, na prática, defendendo o vínculo de nomeação para todos os trabalhadores, mais não faz do que
ressuscitar, do que repristinar o regime de vinculação anterior à Lei n.º 12-A/2008.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso nem sequer está na proposta do PCP!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — De igual modo, também não aceitamos que o Partido Comunista
Português esqueça que o recurso ilegal à precariedade é isso mesmo, Sr.as
e Srs. Deputados: ilegal. Não
admitimos que o Partido Comunista Português omita que o recurso ilegal à precariedade tem como cominação
legal a nulidade dos respetivos contratos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Não aprovamos que o Partido Comunista Português olvide que o
recurso ilegal à precariedade faz incorrer o seu autor em responsabilidade civil, em responsabilidade financeira
e em responsabilidade disciplinar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Falso! Isso dava-lhe um chumbo em Direito do Trabalho!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Finalmente, não aceitamos que o Partido Comunista Português,
imperdoavelmente, esqueça que sempre que for detetada a vigência de contratos de prestação de serviço