I SÉRIE — NÚMERO 69
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para a execução de trabalho subordinado no âmbito das auditorias a efetuar pela Inspeção-Geral de Finanças,
em articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, isso equivale, na prática, ao
reconhecimento da necessidade de ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado,
reconhecimento esse que determina, por seu turno, quer a alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço,
por forma a prover aquele posto de trabalho, quer a publicitação do procedimento concursal para a
constituição de vínculo do emprego público.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Por tudo quanto foi dito, alcança-se e conclui-se, Sr.ª Presidente e
Srs. Deputados, pela desadequação, pelo desajustamento, pela desnecessidade e pela inutilidade da iniciativa
em discussão, cuja preocupação acompanhamos mas não o modelo de solução que preconiza.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, tem dois pedidos de
esclarecimento, respetivamente, do Bloco de Esquerda e do PCP. Pergunto se pretende responder
individualmente ou em conjunto. Imagino que, tendo em conta o tempo disponível, seja em conjunto.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, disse-nos, na sua
intervenção, que os contratos a termo na Administração Pública têm vindo a diminuir.
A pergunta simples que lhe faço é se essa diminuição foi feita pela via de transformar esses contratos,
absolutamente necessários à Administração Pública, em contratos sem termo, em contratos efetivos, para
melhor compreensão, ou se, pelo contrário, eles diminuíram pela via tão simples, como os senhores fizeram,
do despedimento. Esta é uma pergunta para cuja resposta, creio, tem todos os dados em seu poder, até
porque nos referiu números concretos.
A segunda questão prende-se com a sua afirmação no sentido de que o que hoje estamos a discutir
representa um retrocesso em termos da legislação do trabalho.
Sr. Deputado, o que é retrocesso é os serviços públicos, por exemplo, na educação, estarem a contratar
trabalhadores para fazerem 1, 2 ou 3 horas por semana a um valor 3 euros/hora, para prestarem serviços tão
importantes como o de auxiliar de educação nas escolas.
O senhor sabe tão bem como eu que este ano letivo começou, como muitos outros, com dificuldades
acrescidas, com necessidades óbvias para o funcionamento das escolas. Porquê? Porque não havia
trabalhadores que assegurassem esse funcionamento. Portanto, a precariedade na Administração Pública é
um flagelo que se eterniza e os senhores não têm qualquer solução para este problema.
Pergunto: o que fizeram aos contratos a termo? Transformaram-nos ou despediram? O que é que é, de
facto, retrocesso na legislação do trabalho, Sr. Deputado?
De facto, há poucos dias, assistimos à aprovação de uma lei do trabalho para a Administração Pública e os
senhores chumbaram uma das propostas do Bloco de Esquerda — os senhores também votaram — onde
propúnhamos que não se pudessem contratar trabalhadores que ocupassem postos de trabalho permanentes
com outra figura que não a de trabalho com vínculo de emprego público. Portanto, é hipocrisia, quando nos
vêm aqui dizer que não defendem a precariedade e estão muito preocupados com ela.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para o segundo pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Paula Baptista.