12 DE ABRIL DE 2014
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Srs. Deputados, antes de terminarmos, importa ainda apreciar e votar um parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação, do qual o Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, nos vai dar conta.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o parecer da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à retoma de mandato, nos termos dos n.os
1 e 2 do artigo 6.º do
Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP), círculo eleitoral de Braga, cessando Otília
Ferreira Gomes, com efeitos a partir de 9 de abril de 2014, inclusive.
O parecer é no sentido de autorizar a retoma do mandato em causa, uma vez que se encontram verificados
os requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, há ainda um anúncio a fazer, pelo que vou dar, novamente, a palavra ao Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa anuncia a retirada do
projeto de resolução n.º 977/XII (3.ª) — Pelo respeito pelas normas e princípios do direito internacional com o
fim da parceria entre a EPAL e a empresa israelita MEKOROT (PCP).
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 16 de abril, para apreciação do projeto de
resolução n.º 998/XII (3.ª) — Pela renegociação da dívida pública e por políticas de defesa e reforço da
produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP),
por marcação do respetivo grupo parlamentar, havendo, eventualmente, votação no final do debate.
Desejo a todos muito boa tarde e declaro encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 58 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à proposta de lei n.º 213/XII (3.ª):
Os Deputados abaixo assinados concordam com os objetivos genéricos desta proposta de lei,
nomeadamente a promoção de uma maior consolidação legislativa, a simplificação de processos, uma maior
liberdade de acesso e exercício de atividades por parte dos agentes económicos, a aposta no reforço da
fiscalização e responsabilização, atacando com coragem o excesso de burocracia e permitindo assim redução
dos custos das empresas.
Em suma, menos burocracia e maior rentabilidade na economia, ficando para o Estado o papel de
regulador exigente e eficiente.
No entanto, estes objetivos não podem ser contornados quando se coloca em causa a igualdade de acesso
a algumas atividades.
Concretamente, merece-nos sérias reservas o pôr-se em causa as incompatibilidades previstas na Lei n.º
13/2011, nomeadamente quanto à hipótese do acesso das IPSS à atividade funerária.
Sem colocar em causa o supremo papel que as IPSS têm na sociedade portuguesa e o inestimável
trabalho que desenvolvem no apoio aos mais idosos, aos mais jovens e à camada mais desprotegida da
população, não podem, no entanto, ser confundidas com empresas na sua aceção plena, sob pena de a sua
própria atividade ter de ter as mesmas regras de qualquer empresa comercial.
Concordando com o regime de incompatibilidades previsto na citada Lei n.º 13/2011, nomeadamente
quando esta impede que as instituições e empresas que possuam lares de terceira idade, prestem cuidados
de saúde, efetuem transporte de doentes ou estejam ligadas à gestão de cemitérios, possam exercer