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I SÉRIE — NÚMERO 84

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Bom, e quanto àquela caricatura do artigo 17.º, em que se aceita a proibição, quer em serviço, quer fora

dele, do consumo de álcool, de estupefacientes ou de outras substâncias? Aliás, a própria Procuradoria-Geral

da República recorda que é melhor reformular esta redação, porque, no fundo, é conivente com a utilização

destas substâncias em serviço.

No artigo 34.º, os militares da Guarda em situação de reforma são alvo de duríssimas sanções, o que pode

implicar a perda de dois terços da pensão mensal. Isto é para cortar?

E quanto à novidade da medida de dispensa de serviço para os que estão colocados na 4.ª classe de

comportamento, que é também uma alteração significativa, é possível retirar esta medida do diploma?

Ou ainda, como bem sabe, as limitações ao recurso, que estão implícitas no artigo 120.º, quanto às

decisões aí previstas, em que há, objetivamente, um condicionamento da capacidade de recurso, são

possíveis retirar?

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Ministro, fale sério connosco. Não quis enfrentar os problemas da GNR,

mas, pelo menos, diga-nos se há alguma disponibilidade para tirar estas aberrações da proposta de lei que

estamos a discutir.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.ª e Sr.

Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A segurança de pessoas e bens constitui, inquestionavelmente,

uma das funções essenciais do Estado e deve ser vista como uma atividade que assume uma natureza

indelegável.

Com efeito, a segurança não só constitui um pressuposto indispensável do exercício pelos cidadãos dos

seus direitos e liberdades fundamentais, como a preservação da estabilidade da própria sociedade e o normal

desenvolvimento da atividade económica depende da sua garantia.

A tranquilidade e a segurança de Portugal e dos portugueses é uma tarefa que o Governo e o PSD têm

considerado e continuarão a considerar como fundamentais e como uma das grandes prioridades da sua ação

governativa.

Se considero que a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos deve ser uma premissa central

da atividade das forças de segurança, também não é menos verdade que as forças de segurança são

constituídas por homens e mulheres que devem ser tratados com dignidade e com respeito e a quem,

necessariamente, devem ser reconhecidos os seus direitos de cidadania.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — É, pois, com estes pressupostos e na senda de várias alterações

legislativas de ordem legal, organizacional — quanto a esta, e já que o Partido Socialista falou nisso, recordo a

resolução dos problemas que o anterior Governo deixou a 7500 homens da Guarda Nacional Republicana

relativamente à sua tabela remuneratória e que os senhores deixaram por resolver — e também quanto às

questões estatuárias que agora se justifica a revisão da Lei n.º 145/99, que aprovou o regulamento de

disciplina da GNR, que é, afinal, aquilo que estamos a discutir.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Nunca é demais relembrar!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Apesar das inúmeras alterações que fazemos, convém respeitar a

sistemática do regulamento em vigor e, no essencial, saber o que faz esta proposta de lei.