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I SÉRIE — NÚMERO 84

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O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, a haver instabilidade, a responsabilidade era toda do Partido

Socialista e nós, em matéria de respeito, de institucionalidade e de defesa das forças de segurança,

designadamente dos homens da GNR, se há partido de que não recebemos lições é, obviamente, do Partido

socialista.

Por outro lado, também parece haver aqui uma série de dúvidas em relação a este Regulamento

Disciplinar, uma mudança radical, que, do nosso ponto de vista, também não se justifica.

Não quer isto dizer, Srs. Deputados, e aqui estamos à vontade, que não haja matérias que se possam

discutir em sede de especialidade, que não haja dúvidas, designadamente na matéria que se refere aos

recursos, que não possam ser analisadas, detalhadas e melhoradas em sede de especialidade. Obviamente,

estaremos na especialidade para as resolver, mas não é necessário criar um caso daquilo que será simples de

discutir e que será simples de resolver, se necessário for e se qualquer acerto houver para fazer em sede de

especialidade.

Quanto à questão dos deveres, que é levantada em vários dos pareceres e que aqui também foi referida,

no fundo, do que se trata não é da criação de novos deveres ou de novas obrigações. Não, não é isso que

está em causa, do que se trata é de um desdobramento, de uma especificação, de ser mais concreto naqueles

que são deveres que já existiam e que se reportam, essencialmente, a um dever fundamental que é o próprio

dever de comando.

Levanta-se aqui a crítica à questão das obrigações impostas àqueles que, tendo sido militares da Guarda,

estejam na reforma. Enfim, eu diria que essa matéria — e poderemos ter atenção à discussão — decorre

muito do próprio Estatuto da Condição Militar e ou queremos Estatuto da Condição Militar, e aceitamo-lo, ou

não o queremos. Por alguma razão, quando discutimos a questão dos sindicatos para as forças militares, elas

não podem ter sindicatos e só podem ter associações socioprofissionais. Porquê? Porque isso deriva desse

mesmo Estatuto da Condição Militar, ao qual estão sujeitos.

Esse Estatuto da Condição Militar tem restrições, Srs. Deputados? Tem! Tem restrições neste caso dos

reformados? Tem! Tem restrições, Sr. Deputado António Filipe, na questão dos direitos de reunião, de

manifestação, de protesto? Tem! Não têm a mesma liberdade de manifestação, de protesto que têm os

funcionários públicos, por exemplo.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Não têm os mesmos direitos, mas tudo isso resulta do Estatuto da Condição Militar, que, acho, é uma mais-

valia para estas forças e que, do nosso ponto de vista, deve ser, obviamente, respeitado.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, no curto tempo de que disponho, não queria

deixar de dizer duas ou três coisas depois de ouvir as intervenções que aqui foram produzidas.

Bem sabendo que este é um momento propício à demagogia, nada aconselha o desvario demagógico que

aqui ouvimos por parte das bancadas da oposição, já para não falar nos insultos.

Começando pela Sr.ª Deputada Isabel Moreira, quero dizer que, numa das partes da sua intervenção, a

Sr.ª Deputada insurgiu-se contra a diminuição das garantias, designadamente dos familiares dos militares da

Guarda nos sistemas de saúde. Pasme-se! Esse diploma, Sr.ª Deputada, é de 2005 e é assinado pelo Eng.º

Sócrates, enquanto Primeiro-ministro de um Governo socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Eu não estava a referir-me a isso!