13 DE MAIO DE 2014
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Por um lado, modifica o regime das penas reduzindo o número de penas disciplinares e aproximando o
regime disciplinar existente na GNR do regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas e ao
existente no regime laboral comum, ao contrário do que disseram outras bancadas.
Por outro lado, reformula o quadro de responsabilidade aplicável aos militares da Guarda na reforma,
balizando de modo diferente a área de responsabilidade que lhes cabe. Introduz também regras objetivas e
simples relativas à matéria sobre classes de comportamento, definindo que o início de contagem do prazo
para a mudança de classe de comportamento se inicia com o ingresso no quadro da GNR.
No domínio processual convém também lembrar que são introduzidas modificações em sede de contagem
de prazos prescricionais, no plano dos recursos e na forma de defesa, seguindo sempre a lógica do Código do
Processo Penal, nomeadamente no que toca aos deveres das testemunhas ou à relação entre as testemunhas
apresentadas e os factos alegados.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: 15 anos depois da aprovação do Regulamento Disciplinar da GNR,
a presente proposta de lei consagra modificações evolutivas, tendo sempre presente que as forças de
segurança são constituídas por homens e mulheres que, exercendo uma função tão nobre, merecem todo o
respeito da nossa sociedade e do poder político.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados:
De uma forma breve, em primeiro lugar, quero registar um facto que me pareceu, se bem percebi, um pouco
surpreendente em algumas intervenções, em particular na intervenção da Sr.ª Deputada Cecília Honório,
porque fiquei com a ideia que havia o desejo de que o Sr. Ministro não estivesse aqui para apresentar este
Regulamento…
Vozes do BE: — Nós não dissemos isso!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … o que é, de alguma forma, uma novidade ou um antecedente,
porque o que eu oiço sempre a oposição reclamar é que os ministros venham ao Plenário e que aqui estejam
presentes.
Protestos do BE.
Portanto, temos aqui um antecedente algo curioso, numa matéria que me parece, pessoalmente,
relativamente tranquila, pois estamos a falar de uma modificação do regime de penas, reduzindo o regime de
penas disciplinares e atualizando-o, estamos a falar de uma reformulação do próprio quadro de
responsabilidade aplicável aos militares na reforma — e já falaremos sobre isso —, da introdução de regras
objetivas em relação a matérias sobre classes de comportamento e ainda de uma série de atualizações e
adequações a outros regimes jurídicos, nomeadamente nos próprios prazos prescricionais.
Esta matéria parece-nos relativamente consistente e consolidada, pelo que a surpresa estará em ver aqui
um quadro particular de instabilidade, como, de alguma forma e com o mérito de eu ter feito o próprio relatório
sobre esta matéria, me pareceu ter visto por parte da Sr.ª Deputada Isabel Moreira.
De facto, Sr.ª Deputada, primeiro, não há um quadro de instabilidade nas forças de segurança e, em
particular, na GNR, como a sua intervenção pareceria enunciar ou pareceria indiciar de alguma forma.
Não há esse quadro de instabilidade, as forças de segurança estão estáveis, estão a cumprir zelosamente,
estão a cumprir, eu diria, extraordinariamente as suas missões e as suas responsabilidades e se houvesse
algum tipo de instabilidade o Partido Socialista era o último partido a poder falar nesse quadro de instabilidade,
porque, como aqui foi lembrado, e bem, se houve alguém que criou um novo quadro de estatutos, um novo
quadro de evolução de carreiras sem ter tido o cuidado de deixar o dinheiro para essa evolução foi o Partido
Socialista.