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7 DE JUNHO DE 2014

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porquanto por três vezes o Código do Procedimento Administrativo veio à Assembleia. Veio, nomeadamente,

através da proposta de lei de autorização legislativa que resultou na Lei n.º 32/91, de 20 de julho, que foi

discutida na especialidade, e veio através da proposta de lei n.º 135/VI (4.ª), de autorização legislativa, que foi

discutida na especialidade. Hoje, a Sr.ª Deputada do PSD, em representação do seu Grupo Parlamentar,

refere que fora do Parlamento houve uma ampla discussão e que, portanto — pasme-se! —, não é necessário

haver discussão no Parlamento.

Protestos do PSD.

Confesso que lamento quando alguém se autodiminui e autodiminui o Parlamento.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Muito bem!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Devo dizer que não concordo com o parecer que a Ordem dos

Advogados fez chegar a este Parlamento — devo dizer que concordo com a Sr.ª Ministra, na medida em que

as alterações foram sempre feitas por decreto-lei e, portanto, há uma proposta de lei de autorização legislativa

— e lamento que, quando a Ordem dos Advogados se refere à forma dizendo que «dá ideia de que o

Parlamento é considerado uma mera caixa de ressonância das iniciativas legislativas do Governo», haja uma

Deputada que se congratule com esse facto.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Oh, Sr. Deputado!…

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Deputada, não posso deixar de denunciar este facto e de apelar,

mais uma vez, à maioria para que permita a discussão desta proposta de lei na especialidade, permitindo,

assim, a sua densificação. Repito que nem há justificação para isto, porque reitero a nossa abertura, até a

nossa adesão de princípio e, mais do que isso, a saudação ao trabalho meritório da comissão técnica que

elaborou esta proposta.

Aliás, discordando de alguns pareceres, devo saudar a aposta na tramitação eletrónica e a sua

consagração nesta proposta de autorização legislativa, e no decreto-lei que a concretizará, porquanto é

manifesto que ela deve ser, como a proposta enfatiza, não apenas uma forma de agir da Administração mas,

sim, a forma de agir primordial da Administração.

Não deixo de, com algum ironia, recordar a última discussão de alteração do Código do Procedimento

Administrativo, que ocorreu também, repito, na especialidade, por iniciativa do PSD, em que o Sr. Deputado

José Magalhães usou da palavra para alertar a então secretária de Estado para a necessidade de consagrar

meios tecnológicos modernos, tais como as disquetes.

Risos do PCP e do BE.

É curioso que hoje teríamos de explicar a um jovem o que é uma disquete, o que é a demonstração cabal

da obsolescência dos meios tecnológicos. Penso que até a forma como a comissão técnica redigiu esta

matéria é de modo a acomodar toda a evolução expetável, e também nessa perspetiva a queremos saudar.

Queremos saudar também, registando a sua relevância, a consagração do regime dos regulamentos,

mormente a obrigatoriedade da sua publicação em Diário da República. Todos os regulamentos, para serem

eficazes, têm de ser publicados em Diário da República, o que permite obviar a uma situação que neste

momento ocorre, nomeadamente com os regulamentos de natureza municipal, que um cidadão tem sempre

muita dificuldade em descobrir.

A verdade é que esta obrigatoriedade de publicação em Diário da República, sem prejuízo de publicação

noutros locais de estilo, é também algo que devemos saudar. Do mesmo modo que saudamos o princípio das

conferências administrativas e dos acordos endoprocedimentais, ou seja, a possibilidade de, no âmbito dos

poderes discricionários, o cidadão acordar os termos do devir procedimental, obviamente sempre no plano das

competência de natureza discricionária. Damos, portanto, uma nota particularmente positiva quanto a esta

matéria.