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I SÉRIE — NÚMERO 92

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Terceira questão: durante quanto tempo é que esta empresa tem de manter os postos de trabalho? Isto

não é dito. Quanto tempo? É que as leis do despedimento que este Governo aprovou e quer continuar a

aprovar facilitam o despedimento destes trabalhadores. Portanto, qual é o compromisso?

Última questão: há benefícios e isenções para empresas que se instalem no interior. O que o Governo diz é

que a obrigação de estas empresas se manterem no interior é de três a cinco anos, mas os benefícios de que

podem usufruir por estarem no interior, tal como os restantes, podem durar 10 anos. Há aqui uma

discrepância: que garantias temos que estes benefícios não são dados a grandes empresas porque elas é que

têm capacidade de financiamento e de investimento, que se comprometem com uma série de critérios, mas

que depois não cumprem, vão-se embora, levam o investimento, levam o apoio do Estado, sem termos

qualquer garantia a longo prazo para a economia portuguesa.

Estas são dúvidas importantes que devem ser esclarecidas e, por isso, merecem um debate alargado em

sede de especialidade. É esse o apelo que deixamos: se esta matéria é tão relevante, para quê a pressa?

Devemos discuti-la nesta Assembleia da República, ouvindo os contributos de todas as bancadas

parlamentares, de associações empresariais e de entidades que representem os trabalhadores.

Só assim poderemos ter o debate alargado que a matéria merece.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão

Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Passados exatamente três anos e um dia sobre a confiança que os portugueses depositaram nos seus eleitos

para resolver os problemas mais graves com que o País se viu confrontado, pelo menos desde que vivemos

em democracia, estamos a discutir mais um pequeno passo para sair mais fortes da situação.

A tarefa tem sido gigantesca, porque envolveu o estancar da emergência financeira e social que resultou

dos graves erros de governação do passado, mas tem ido para além disso. Tem, ao mesmo tempo, envolvido

a transformação estrutural da economia portuguesa, no sentido de potenciar o investimento, gerar riqueza e

criar emprego.

Sendo certo que a esmagadora maioria dos portugueses, muito próximo dos 90% dos que se expressaram,

confiaram nos partidos que estavam envolvidos na resolução do problema — e o Bloco de Esquerda excluiu-

se dessa resolução —, a verdade é que um desses partidos, o Partido Socialista, tem contribuído muito pouco

para ajudar a resolver os problemas, ainda para mais sendo o partido que tem, em larguíssima medida,

maiores responsabilidades.

Contudo, esperamos que neste diploma, que visa aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, o PS

possa envolver-se e dar acordo à proposta do Governo, consolidando, assim, a reforma do IRC onde

participou com contributos positivos, acompanhando o Governo e os partidos da maioria.

O novo Código Fiscal do Investimento vem no sentido de dar coerência e coesão à reforma do IRC, da

simplificação, do reforço da competitividade fiscal, da promoção do investimento e da criação de emprego.

É prioritário reforçar os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento e adaptá-los ao novo quadro

legislativo europeu para os auxílios estatais para o período de 2014-2020.

O novo Código Fiscal do Investimento engloba quatro regimes fiscais que reforçam o apoio ao investimento

produtivo das empresas: o Regime de Incentivos Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo; o Regime

Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI); o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento

Empresarial (SIFIDE); o Regime de Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

Mas, para além dos incentivos, existe, não só um conjunto de condições e limitações de benefícios, como

também um conjunto de obrigações acessórias, para além das estritamente contabilísticas, e um quadro

sancionatório que evita os abusos e distorções dos princípios.

Em conclusão, o novo Código Fiscal do Investimento tem um foco fundamental nos benefícios realizados

em regiões desfavorecidas, na criação e manutenção de postos de trabalho e na inovação tecnológica e

melhoria do ambiente.