I SÉRIE — NÚMERO 92
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Como já aqui foi referido também, temos de ter consciência e temos de ter presente, Sr.ª Ministra, que o
principal fator que garante a eficácia da Administração é termos uma Administração Pública motivada.
Manifestamente, não podemos deixar de referir que os tratos de polé a que a Administração Pública tem sido
submetida por parte deste Governo não são o melhor contributo para este desiderato.
Não confundimos o plano conjuntural com o plano estrutural e, portanto, consideramos que a proposta de
código é globalmente positiva, mas temos também de ter perfeita consciência, como refere, e bem — e com
isto concluo, Sr.ª Presidente —, do contributo que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses ofereceu a
este processo.
Ao mesmo tempo que registamos que esta proposta de Código do Procedimento Administrativo é mais
pesada e mais complexa do que o Código atualmente em vigor temos de ter consciência de que é necessário
ter uma Administração Pública preparada para o receber, e não é, obviamente, com fortíssimos
constrangimentos de natureza humana e financeira que o faremos. E tal como o Sr. Deputado que me
antecedeu no uso da palavra referiu numa das suas intervenções, sublinho que a vacatio prevista é
eventualmente demasiado curta para a sua preparação. A Associação Nacional de Municípios sugere 180
dias, pelo que seria essa a minha sugestão.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca
Almeida.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apenas pretendo deixar uma
nota do que foi este debate.
O Governo fez chegar a este Parlamento uma proposta de lei de autorização legislativa municiada de um
projeto de Código revisto, o que nem sequer teria de fazer.
O Sr. José Magalhães (PS): — Mas têm mesmo de fazer!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — A propósito disto, remeto o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão para a
alínea d) do artigo 161.º da Constituição só para o recordar do que é verdadeiramente uma lei de autorização
legislativa.
Tudo o que a oposição aqui fez, na sua globalidade, foi dizer que quer discutir o Código do Procedimento
Administrativo. Ora, pasme-se, passada mais de 1 hora de debate, tudo o que fez foi não discutir o CPA.
Tratou-se, de facto, de um esforço notável dizer que quer discutir aquilo que verdadeiramente não discutiu. E
quando discutiu o Código, fê-lo apenas para dizer que concorda com ele.
Portanto, Sr. Deputado, não sei bem a que lhe hei de responder no que diz respeito à substância do Código
do Procedimento Administrativo, porque não levantou verdadeiramente dúvidas de relevo.
Tal facto faz-me concluir que a discussão que o Sr. Deputado aqui pretende promover já teve lugar numa
outra sede. Portanto, o Sr. Deputado já terá ficado verdadeiramente esclarecido com a ampla discussão que
teve lugar quer na comunidade jurídica, quer nas universidades, quer na própria Administração Pública,
porque o Sr. Deputado não levantou uma única dúvida relativamente ao Código do Procedimento
Administrativo e à proposta de revisão que estamos a discutir hoje.
O Sr. Deputado levantou questões de procedimento no que diz respeito à lei de autorização legislativa, mas
não levantou uma única questão relativamente à substância do Código do Procedimento Administrativo.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Bem lembrado!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Deputado, tratou-se, de facto, de um esforço notável para não
fazer uma intervenção a saudar a Sr.ª Ministra pela proposta que aqui traz a debate.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem!