I SÉRIE — NÚMERO 95
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recuperação financeira em que, pela primeira vez, se cria um mecanismo estrutural e permanente de
prevenção e de resolução dos desequilíbrios nas finanças municipais.
Até hoje, foram usadas soluções pontuais, parcelares e dependentes do Governo do momento, soluções,
essas, utilizadas várias vezes na última década, mas que não impediram o regresso de posteriores
desequilíbrios.
Desta vez, não criamos apenas um fundo, mas um regime que envolve um conjunto de três medidas: em
primeiro lugar, um programa de ajustamento em que o município apoiado pelo Fundo de Apoio Municipal, o
FAM, tem de fazer um esforço de maximização da receita e, sobretudo, de redução da despesa, controlo e
monitorização da sua execução; em segundo lugar, uma renegociação voluntária de dívida com médios e
grandes credores; e, em terceiro lugar, a assistência financeira pelo Fundo para apoiar a tal correção de
desequilíbrios.
A proposta de lei que aqui apresentamos é equilibrada e abrangente porque pede um envolvimento de
todas as partes. Desde logo, o maior esforço é pedido ao município apoiado, que tem de fazer um ajustamento
orçamental, está obrigado a um rigoroso processo de monitorização e reporte, mas também a um regime
importante de responsabilização para evitar incumprimentos.
Pede-se também um esforço aos credores do município, porque beneficiarão com a melhoria das
condições para que este cumpra as obrigações que previamente tinha assumido,…
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — … mas também ao Estado, que realiza aqui um
enorme esforço, desde logo o de financiar inicialmente as necessidades do Fundo, mas depois realizando o
capital ao lado dos municípios.
Finalmente, pede-se um esforço de todos os municípios, tal como estava previsto na Lei das Finanças
Locais do ano passado e no acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de
2013.
Há razões fortes que justificam este contributo de todos os municípios, desde logo um esforço de
solidariedade entre eles, tal como Portugal beneficiou de outros Estados europeus, mas também realizou para
apoiar os necessitados.
Depois, este esforço não é dinheiro a fundo perdido, mas uma aplicação financeira que os municípios
fazem: ficam com o ativo, que é remunerado e pode até ser reembolsado.
Mas mais: este FAM ajuda, hoje, os municípios desequilibrados, mas pode, mais tarde, apoiar aqueles que
hoje estão bem e poderão vir a necessitar numa outra altura.
Por outro lado, o esforço anual pedido em qualquer dos cenários é moderado face às receitas de cada ano.
Finalmente, justifica-se que todos os municípios contribuam, porque todos beneficiam dele, porque esta é
uma rede de segurança de todo o crédito municipal devido à interdependência do crédito municipal, e isto
porque beneficia e diminui o risco e o custo do crédito para todos.
A terminar, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, gostaria de transmitir que, nas últimas semanas, tem
decorrido um processo negocial intenso e construtivo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios
Portugueses. As duas equipas negociais chegaram a um entendimento amplo há algumas semanas, que ficou
sujeito à aprovação do conselho geral. Ontem, o conselho geral aprovou um acordo definindo um conjunto de
objetivos. Posso dizer que, no que respeita às matérias do Fundo de Apoio Municipal, há um entendimento
entre as partes, mas quero manter reserva porque o processo não está concluído.
Apresentámos esta proposta porque precisávamos de preservar o calendário legislativo; no entanto,
mantemos a mesma disponibilidade negocial até ao fim.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, para apresentar o projeto de lei n.º 622/XII (3.ª), do PCP, tem a
palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.