I SÉRIE — NÚMERO 95
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O que deveria estar em debate era um instrumento de responsabilidade do Estado respeitador da
autonomia do poder local e com capacidade para alavancar a recuperação de determinados municípios que se
encontram sob forte risco de insustentabilidade financeira e orçamental.
Mas aquilo que o Governo vem propor não passa de uma solução perniciosa no que concerne aos
princípios que consideramos fundamentais na relação do Estado com o poder local.
O Governo pretende impor ao poder local uma solução altamente limitativa para os municípios que se
encontram sujeitos ao perímetro do Fundo de Apoio Municipal.
O princípio constitucional da autonomia do poder local será ferido com a aprovação desta proposta de lei.
O Governo pretende limitar a liberdade de cada autarquia dispor dos seus recursos para prosseguir as suas
atribuições e competências. Aos municípios abrangidos pelo Fundo de Apoio Municipal o Governo procura
impor, nomeadamente, carga fiscal máxima no IMI e na participação no IRS, o que configura uma clara
intromissão na esfera da autonomia do poder local, para além de se revestir em mais um ataque direto ao
bolso de centenas de milhares de famílias.
Por outro lado, no decorrer do processo de revisão da Lei das Finanças Locais, foi criada a expetativa de
que o Fundo de Apoio Municipal seria financiado exclusivamente pelo Estado. Ao olharmos para esta proposta
de lei vemos que a realização do capital do Fundo de Apoio Municipal é repartida entre os municípios e o
Estado na perspetiva da comparticipação de todos os municípios, independentemente de serem ou não
cumpridores das regras relativas ao limite do endividamento.
Em primeiro lugar, o esforço exigido aos municípios na constituição do Fundo é financeiramente
desmesurado e concetualmente injustificado, tanto mais que não se entende por que razão o Governo não
recorre à dotação não utilizada do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), no montante de 350 milhões
de euros, para a realização do capital do Fundo de Apoio Municipal.
Em segundo lugar, o Governo propõe uma estrutura diretiva para o Fundo de Apoio Municipal com os
municípios em representação minoritária, quando são estes que realizam a maioria do capital, o que
demonstra a desconfiança do Governo nos autarcas e a sua permanente obsessão em se apresentar como
agente disciplinador das finanças municipais.
Os critérios veiculados na proposta do Fundo de Apoio Municipal irão sufocar o quadro financeiro dos
municípios abrangidos, que, no âmbito da sua autonomia constitucional e legitimidade democrática, procuram
desenvolver políticas ativas de emprego e programas de proteção social.
Outro aspeto revelador da perigosidade constante desta proposta de lei é a possibilidade de rescisão na
administração local e a discutível legitimidade na cativação de verbas por mais de um mandato, no âmbito da
aplicação do programa de ajustamento municipal.
Sr.as
e Srs. Deputados, neste debate não hesitamos em sair na justa defesa do papel do poder local e,
como tal, nunca é demais sublinhar dois dados suficientemente reveladores de que o problema da dívida
pública não reside nos municípios.
Em 2013, os municípios foram o setor do Estado que mais reduziu a dívida a fornecedores, e a dívida dos
municípios continua inferior a 3% do total da dívida pública. Tudo isto, perante uma conjuntura totalmente
adversa, de austeridade sobre os municípios, famílias e empresas.
Reduzir a dívida a fornecedores e melhorar, globalmente, a sustentabilidade financeira e orçamental diz
bem que o contributo dos municípios tem saldo positivo, apesar de confrontados com consecutivas reduções
nas transferências da administração central e nas suas receitas próprias.
O PS rejeita a proposta de lei em debate e desafia o Governo a reconstruí-la. É imperativo encontrar uma
solução que não violente a autonomia do poder local e que prescinda de medidas de esmagamento no
decurso do reequilíbrio da sustentabilidade financeira e orçamental dos municípios em maiores dificuldades.
Para o efeito, o Partido Socialista propõe a reposição da taxa de iluminação pública em 6%, a reposição
das taxas de IVA das refeições e dos transportes escolares aos valores mínimos, a flexibilização da lei dos
compromissos, a flexibilização das normas com tradução na gestão dos recursos humanos por parte da
administração local.
A somar ao avanço do processo de privatização da Empresa Geral de Fomento, contra a vontade e o
acordo dos municípios, e ao bloqueamento, por parte do Ministério das Finanças, quanto à aplicação dos
acordos celebrados entre os trabalhadores e as autarquias para as 35 horas de trabalho semanal, esta