I SÉRIE — NÚMERO 95
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E, neste momento, decorre o concurso externo extraordinário com cerca de 2000 vagas para quadros de
zona pedagógica.
O Governo assumiu ainda o compromisso de, em 2015, em vez de em 2007, como seria regular de quatro
em quatro anos, abrir um concurso interno em que podem concorrer docentes dos quadros que tenham seis
horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência, que sejam do quadro de zona
pedagógica e para professores dos quadros de escola ou agrupamento que pretendam movimentar-se para o
quadro de zona pedagógica.
Os docentes que, na sequência do atual concurso externo extraordinário em curso, passaram a integrar os
quadros do Ministério da Educação e Ciência, deverão, obrigatoriamente, apresentar-se no concurso interno
de 2015 na última prioridade, para evitar que ocorram ultrapassagens injustas.
Num esforço de valorização do sistema educativo português, para a estabilização do corpo docente, que é
considerado fator essencial ao sucesso dos nossos alunos, o Governo conseguiu, desde o início da
Legislatura, integrar nos quadros do Ministério da Educação e Ciência mais de 2600 docentes que se
mantinham há 5, 10, 15 e mais anos como professores contratados.
Para o futuro, manter-se-ão o concurso interno regular, de quatro em quatro anos, e o concurso externo
anual, com vista ao acesso semiautomático (designado «norma travão») aos quadros dos professores com
cinco anos consecutivos de horários anuais completos.
A proposta enunciada no projeto de resolução n.º 1072/XII (3.ª), do BE, é esvaziada com base nos
argumentos já aqui esgrimidos,…
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada
A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — … uma vez que decorre o concurso externo extraordinário
para docentes com menos de cinco anos de serviço letivo completos consecutivos, estando salvaguardadas
as prioridades dos docentes já vinculados no concurso interno de 2015.
Aplausos do PSD.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — 2015?! Sr.ª Deputada, estamos em que ano?!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Santa.
O Sr. Agostinho Santa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Uma saudação inicial aos inúmeros
subscritores desta petição.
O Partido Socialista, em matéria de concursos de professores, reafirma que os princípios fundantes em que
assenta o seu pensamento e a sua ação privilegiam sempre o interesse dos alunos e das famílias em ver
criadas, nas escolas, as melhores condições de aprendizagem e de sucesso educativo.
Os peticionários pretendem a abertura, ainda em 2014, de um concurso interno extraordinário,
funcionalizado, além do mais, ao interesse dos docentes de terem oportunidade de se aproximar da sua
residência familiar.
Certamente aceitando a verificação de circunstâncias especiais atendíveis, que motivariam uma exceção à
regra de concursos internos de quatro em quatro anos, o Governo assumiu o compromisso, inscrito no projeto
de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de realizar esse concurso em 2015.
Estaria, assim, pelo menos em parte, desprovida de oportunidade a petição em apreço. Mas não. Sempre
resultam atuais algumas questões que a petição, ainda que não na sua expressão estrita, levanta.
A primeira questão prende-se com a problemática do número de vagas que possam ser postas a concurso,
já que de pouco servirá este mecanismo de mobilidade se aquelas vagas não responderem às necessidades.
Ora, aqui pode assentar uma enorme perversidade: partindo do pressuposto de que essas vagas devem ter
como referência, ainda que numa visão prospetiva, as «necessidades permanentes» das escolas, tudo fica na
dependência do conceito, alcance e real significado que se atribua a essa expressão. Pois bem, falando-se
com professores e suas associações e com diretores de escolas, e tomando-se como exemplo a última fixação
de vagas (1954) para o concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente, é absolutamente