I SÉRIE — NÚMERO 101
34
Mas, Sr. Ministro, não faz isso quando de trata de outros direitos, particularmente de salários, nem do
salário mínimo… Veja bem a contradição!… E, depois, apelidam-nos de termos determinadas ideologias,
como aqui também fez o Sr. Deputado Nuno Magalhães, secundado, depois ainda mais radicalmente, pelo Sr.
Deputado Artur Rêgo.
Agora, a questão que se coloca hoje, aquela que é uma questão de modernidade, seria os senhores
assumirem aqui que quem trabalha mais para além do horário de trabalho deve ser justamente compensado.
O que os senhores querem é trabalho à borla, é que se trabalhe mais ganhando menos, é meter diretamente
no bolso do patrão o produto do trabalho, e os senhores propõem-no sem apresentarem nenhum estudo, ou
seja, só porque sim. E, só porque sim, os senhores estão do lado daqueles que continuam a explorar. Por
isso, esta é uma luta que vai continuar, disso pode ter a certeza.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques
Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Discutimos aqui, hoje, uma proposta de lei do Governo que devo começar por salientar que
apresenta uma medida de caráter temporário e excecional.
Relativamente a esta medida, é importante que se diga, pelo menos, duas coisas: em primeiro lugar, todos
temos conhecimento das razões que levaram à alteração da legislação laboral. Foram compromissos
assumidos, quer no âmbito nacional quer internacional, que foram justificados pela necessidade de
modernização do nosso mercado de trabalho. E para quê? Para que possamos ter um mercado de trabalho
mais dinâmico na criação de emprego, onde haja uma maior promoção da contratação coletiva. Aliás, são
estes alguns dos objetivos das reformas à legislação laboral.
E aqui devo salientar a importância que teve e sempre tem tido o diálogo social e os compromissos sociais
no âmbito desta matéria e no do encontro das melhores soluções.
Fruto desse compromisso e em respeito por esses compromissos, foi acordado e ficou estabelecido que
seriam feitas, e foram-no, alterações ao pagamento do trabalho suplementar e que essas alterações ao
pagamento do trabalho extraordinário originariam uma suspensão das cláusulas das convenções coletivas de
trabalho que tivessem um pagamento acima desse valor.
Contudo, essa suspensão, tal como resulta atualmente da legislação, é por um período de dois anos.
Sucede que, como aqui já explicou, e muito bem, o Sr. Ministro, foi necessário encontrar outras soluções, fruto
da decisão do Tribunal Constitucional que considerou que a medida, na parte relativa ao período de
suspensão a partir de agosto de 2012, implicaria um corte permanente.
Assim, no sentido de encontrar outras soluções, o Governo, para evitar medidas mais onerosas, como aqui
foi explicado pelo Sr. Ministro, tentou harmonizar com o que existe para o setor público, ou seja, a prorrogação
desta suspensão será apenas por um período de cinco meses, ou seja, até ao final do ano de 2014.
Portanto, volto a salientar que esta é uma medida de caráter excecional e temporário.
E é importante — e chamo a atenção do Sr. Deputado Nuno Sá — esta harmonização, desde logo para
evitar que, em algumas áreas e em alguns setores, designadamente setor público e setor privado, existam
distorções à concorrência nas empresas.
Um outro aspeto que também é importante salientar, como aqui também já foi referido pelo Sr. Ministro, é
que, efetivamente, a troica impunha que o Governo efetuasse alterações ao pagamento das indemnizações
por despedimento lícito.
O Governo, não aceitando esta alteração, propôs alternativas, e uma das alternativas propostas foi — e em
negociações com a troica — a do alargamento do prazo de suspensão, sempre tendo em conta muitos
aspetos, designadamente a competitividade das empresas, para com isto criar mais postos de trabalho.
Por fim, é importante dizer que nesta proposta que aqui discutimos hoje estão devidamente acautelados e
salvaguardados todos os contratos coletivos assinados nos últimos dois anos, relativamente aos quais não se
aplica esta proposta.