I SÉRIE — NÚMERO 101
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Orçamento do Estado, financiadas por impostos, a sustentabilidade depende da evolução de vários fatores,
fundamentalmente da capacidade de as gerações futuras assumirem os encargos com as pensões das
gerações contribuintes anteriores.
Um sistema de pensões assente na lógica de repartição deve efetivamente evoluir no sentido de garantir a
sua autossustentabilidade financeira de modo permanente. Assim, os beneficiários atuais e futuros deste
sistema, que são os principais interessados na sua sustentabilidade financeira, devem participar nesse
esforço. Releva que o esforço pedido aos atuais pensionistas é essencial à salvaguarda das suas próprias
expectativas, que apenas podem ser adequadamente protegidas num contexto de sustentabilidade do sistema
de pensões a que pertencem. E Portugal enfrenta dificuldades de sustentabilidade do sistema público de
pensões que decorrem em grande parte da evolução da longevidade mas que é também estruturalmente
vulnerável às restantes variáveis demográficas e económicas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É a política do Governo!
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças: — A dimensão do problema, ao questionar a continuidade do
cumprimento das obrigações subjacentes ao sistema público de pensões, torna inadiável a tomada de
medidas adequadas.
A contribuição extraordinária de solidariedade, introduzida no Orçamento do Estado para 2011, para
reforçar a sustentabilidade do sistema de pensões, é uma medida de carácter transitório. A sua
excecionalidade implica um trabalho contínuo, com vista à sua substituição por medidas duradouras que sejam
simultaneamente justas, que permitam assegurar a equidade intra e intergeracional e que produzam efeitos
imediatos.
A contribuição de sustentabilidade, objeto da presente proposta de lei, aplica-se aos beneficiários de
pensões de regimes públicos superiores a 1000 € mensais. Ao garantir um patamar de isenção e
progressividade atenta-se à equidade. Ao estender o âmbito das medidas compensatórias aos dois regimes
públicos de pensões, bem como aos trabalhadores no ativo e aos contribuintes em geral, através das
alterações marginais propostas à contribuição do trabalhador para os sistemas de providência social (0,2
pontos percentuais) e à taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado (0,25% pontos percentuais), esta
última com consignação da respetiva receita ao sistema de pensões, atenta-se também à distribuição do
esforço exigido, com vista a garantir a sustentabilidade do sistema.
Com efeito, recorda-se que o impacto orçamental conjunto, da introdução da contribuição de
sustentabilidade, do aumento da contribuição do trabalhador para os sistemas de previdência social e do
aumento da taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado, compensa exatamente o impacto estimado
para a CES, em 2014,confirmando, assim, que não existe qualquer acréscimo de esforço contributivo em
2015, mas apenas uma redistribuição o mesmo.
Considera-se que o conjunto de medidas apresentadas no quadro da reforma das pensões contribui de
forma decisiva para a sustentabilidade do sistema.
Acresce que a solução global, constante da presente proposta de lei, afigura-se mais equilibrada e
consubstancia a vontade em conferir maior previsibilidade, estabilidade e segurança aos reformados e
aposentados. Entende-se ainda que a redistribuição do esforço contributivo assim operada corresponde ao
sentido do Acórdão do Tribunal Constitucional de 19 de dezembro.
Com as medidas que resultam da presente proposta de lei, cerca de 95% dos pensionistas da segurança
social ficam isentos e, no conjunto dos sistemas, ficam totalmente isentos de qualquer contribuição mais de
87% dos pensionistas. A preocupação de proteger e ajudar os que têm mais dificuldades tem sido constante e
está patente na clara opção tomada, no sentido de proteger de qualquer esforço cerca de 90% dos
pensionistas e de para cerca de 1 milhão destes, aproximadamente 40% do total de pensionistas da
segurança social, terem sido atualizadas as pensões minimais, sociais e rurais. Todos os pensionistas ficam
melhor com esta medida.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.