28 DE JUNHO DE 2014
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A precarização do vínculo laboral de docentes, sem horizontes à vista, apesar de as necessidades da
prestação de serviço serem permanentes e estáveis, só pode contribuir para a dificultação da obtenção de
níveis superiores da pretendida qualidade.
O Decreto-Lei em apreciação parlamentar é parte de uma putativa resposta ao diagnóstico já
suficientemente feito em dois vetores contraditórios: por um lado, a existência, ano após ano, de milhares de
professores contratados a prazo que, pretensamente, seriam chamados a ocupar lugares docentes
provisoriamente desocupados pelos respetivos titulares; por outro, a perceção, cada vez mais clara e
irrefutável, de que, afinal, a colocação desses professores, todos os anos, em vagas recorrentemente
identificadas, não acontece em função de serviço provisório ou descontinuado, mas em função de
necessidades que as escolas têm em permanência.
A abertura de um concurso externo extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2014, para vinculação
de professores contratados, tem como móbil próximo duas realidades: a primeira prende-se com a imperiosa
obrigação de o Governo mostrar às instâncias europeias a sua boa vontade em dar cumprimento à Diretiva
1999/70/CE, face à exigência que, nesse sentido, lhe foi imposta; a segunda tem a ver com a resposta a dar,
no próprio dizer do Governo, às tais necessidades permanentes das escolas.
O problema é que o caminho seguido não é de molde a respeitar essas duas realidades, sobretudo quando
se passou a conhecer a portaria de fixação das vagas para o concurso. Desde logo, não cumpre a referida
Diretiva, porque fica muito longe de abranger o universo de docentes que ela tem como pressuposto para
vinculação aos quadros; depois, tudo indica, como não nos cansamos de repetir, que o número de vagas
abertas e a sua distribuição pelos grupos de recrutamento nada tem a ver com as necessidades permanentes
das escolas, conceito que se mantém difuso e sob critérios opacos que nem as escolas reconhecem como
ajustados. O resultado certo é que ainda não é desta que muitos docentes com 5, 10, 15 e mais anos com
contratos completos sucessivos anuais vão ter oportunidade de entrar nos quadros, apesar de serem
necessários, mais um ano, em serviço permanente.
Apesar de tudo, não se pode desperdiçar a hipótese de quase 2000 professores serem vinculados através
deste concurso, mesmo que peque por limitado nos seus efeitos e alcance.
Sempre será possível, em concordância com o requerimento de apreciação parlamentar do PCP, introduzir
alterações que reponham situações de justiça que é preciso acautelar, como é o caso do afastamento
injustificado dos professores de ensino de Português no estrangeiro.
Para isso, o Partido Socialista e o seu grupo parlamentar estarão disponíveis a dar o seu contributo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda
Aguincha.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Sr.as
e Srs. Deputados: O
discurso habitual, as acusações habituais, tal como aconteceu em fevereiro do ano passado, quando foi
agendada uma apreciação parlamentar de um diploma legal que foi esperado e desejado, que cumpre
compromissos assumidos pelo Governo e que vai ao encontro de necessidades da escola pública e das
expectativas dos professores.
Mas, questiona o PCP, bem como o PS, o facto de os professores de ensino do Português no estrangeiro
não se enquadrarem no Decreto-Lei n.º 60/2014. Sr.as
e Srs. Deputados, este Decreto-Lei regulamenta o
concurso extraordinário e destina-se a docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo
menos durante 365 dias nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso.
Ora, os docentes que lecionam Português no estrangeiro são contratados pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Está bem, mas já foram contratados pelo Ministério da Educação!