I SÉRIE — NÚMERO 101
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A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — E, sendo contratados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, não
pertencem à rede de escolas portuguesas no estrangeiro.
Depois, reclama o PCP que o concurso seja para agrupamentos, para quadros de escola e para quadros
de zona pedagógica. O concurso rege-se pelas regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 132/2012, na versão
republicada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014. No n.º 5 do artigo 5.º é estabelecido que o ingresso na carreira é
feito através do preenchimento de vagas do quadro de zona pedagógica, como já foi referido, logo, o Decreto-
Lei n.º 60/2014, aquele que hoje temos aqui em apreciação parlamentar, está em consonância com o Decreto-
lei n.º 83-A/2014.
Quanto ao índice de ingresso na carreira, também já foi referenciado que ele tem a ver com a Lei do
Orçamento do Estado que está em vigor e, portanto, Sr.as
e Srs. Deputados, cumpre-se a lei.
No que se refere à realização de um concurso interno extraordinário, este é um concurso externo
extraordinário para ingresso nos quadros de zona pedagógica. Os docentes que se vinculem neste concurso
estão obrigados a concorrer ao próximo concurso interno, como, aliás, já está definido, e, em prioridade,
abaixo daqueles que já são dos quadros. Logo, está salvaguardada a prioridade com que estes se posicionam
no próximo concurso, o qual já está assumido.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sem demagogia, este diploma é parte de um caminho que visa
dotar a escola pública dos recursos humanos necessários à qualidade que lhe reconhecemos, de acordo com
um calendário que também é conhecido.
Estamos a fazer o que nunca foi feito. Depois de vincular mais de 600 docentes, este Decreto-Lei permite
vincular quase 2000.
Também conhecemos outras agendas, é certo! O Grupo Parlamentar do PSD, no entanto, não vai
defraudar aqueles que legitimamente criaram expectativas com este concurso — não queremos fazê-lo, não o
faremos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís
Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados:
O Bloco de Esquerda, em tempo útil, acerca deste concurso extraordinário, apresentou dois projetos de
resolução, um dos quais tendente a que o concurso externo pudesse ser amplo e não só relativo às
necessidades permanentes já verificadas no sistema, mas também ressarcindo todos aqueles docentes que
têm mais de três anos de contratos com o Estado. Isto parecia-nos resolver dois problemas: um, de justiça
reparativa e, outro, de garantia de que as necessidades permanentes do sistema estariam abrangidas pelo
quadro de vinculação.
Noutro projeto de resolução, também defendemos que houvesse um concurso interno obrigatório,
aproveitando este momento para aproximar das suas residências muitos professores que, ao longo dos
últimos anos, delas têm estado afastados.
Isso não teve vencimento, não ganhou a simpatia do PSD nem do CDS e, por isso, esses propósitos não
foram adiante.
Contudo, hoje, apoiamos aqui, criticamente, a posição apresentada pelo Partido Comunista Português e as
propostas de alteração que entendam formular. E porquê? Porque não está feita justiça nem sequer aos
milhares de professores que não poderão concorrer neste concurso — mais de 10 000 —, e que têm muito
mais de três anos de ligação ao Estado, através de contratos a termo, tal como também não há condições
para garantir que os critérios são transparentes e suficientes e que o sistema tem necessidades permanentes
a que ocorre uma justaposição no preenchimento de vagas.
Ora, isso não existe e, portanto, há aqui um número absolutamente aleatório de perto de 2000 vagas, que
não se percebe muito bem e com critérios que ninguém conhece, que não se entendem, e que os diretores
das escolas também não entendem. Provavelmente, só o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Ministro da
Educação Nuno Crato é que conseguem perceber estes critérios.