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I SÉRIE — NÚMERO 103

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Substancialmente, a redação da proposta para o artigo 2.º acompanha de perto a norma prevista na Lei do

Orçamento do Estado para 2011, portanto, é uma norma que foi já objeto de apreciação pelo Tribunal

Constitucional.

O segundo eixo desta proposta de lei corresponde à integração na tabela remuneratória única de um

conjunto de carreiras, cargos e categorias que não tinha sido possível introduzir na primeira operação de

integração nesta tabela remuneratória única, que foi feita no princípio de 2009 na sequência da publicação da

LVCR.

Esta integração é definitiva, é feita com caráter permanente e, como as Sr.as

Deputadas e os Srs.

Deputados poderão ver, é feita em termos neutros, não há qualquer redução remuneratória associada a esta

integração. Se o Governo estivesse a propor uma redução remuneratória permanente, ela teria cabimento

aqui, porque esta é que é a definição do posicionamento remuneratório dos trabalhadores.

Aqui a integração é neutra, portanto faz-se exatamente no mesmo nível remuneratório que presentemente

os trabalhadores têm, e essa situação é a manutenção da remuneração ao cêntimo.

Como é evidente, esta integração, por força da fragmentação que existe na legislação e no Estatuto da

Função Pública, e o Governo tem feito esforços em vários momentos tomando medidas no sentido da redução

significativa dessa fragmentação, é uma medida consistente com esse objetivo e essa ação gerais.

Essa redução de fragmentação faz-se, evidentemente, também com algum caráter gradual, porque,

evidentemente, ou a tabela remuneratória única tinha um número de posições muito significativo ou não seria

possível fazê-la totalmente em correspondência a posições remuneratórias da própria tabela.

Esta integração é feita no nível remuneratório exatamente igual e com uma técnica semelhante à utilizada

com a primeira integração na tabela remuneratória única, com a utilização de posições virtuais para as

circunstâncias em que não é possível que o valor exato seja o valor das posições da tabela.

Por outro lado, o Governo sinaliza também a intenção de, até ao final de 2014, proceder a alguma revisão

de carreiras em alguns aspetos mais carecidos, por razões de equidade e de comparação com o setor privado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Parecem palavras cruzadas!…

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sublinho, para terminar, que a integração na

tabela remuneratória única se fará sem prejuízo da revisão de carreiras, que continua prevista e será feita

tendencialmente até ao final deste ano.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — A Mesa regista cinco pedidos de esclarecimentos ao Sr. Secretário

de Estado que, depois, informará a Mesa como pretende responder, embora disponha, efetivamente, de pouco

tempo para esse efeito.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a par das reduções

remuneratórias, visa a presente proposta de lei reforçar o movimento de integração de todos os cargos, de

todas as carreiras e de todas as categorias na tabela remuneratória única dos trabalhadores que exerçam

funções públicas.

Trata-se de uma medida com a qual nos congratulamos e que saudamos, porque a mesma introduz

transparência e equidade na política remuneratória das administrações públicas.

Diz-nos o Governo que, em consequência desta integração, pretende, posteriormente, rever a tabela

remuneratória única para as carreiras onde se justifique criar condições de valorização remuneratória. Sr.

Secretário de Estado, o que é que significa isto? Significa isto, porventura, que o Governo abandonou,

abdicou, desistiu de proceder à revisão das carreiras? Esta é a primeira pergunta que lhe deixo.

A segunda pergunta que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado é a seguinte: sabemos que a

aproximação às práticas salariais vigentes no setor privado é uma das variáveis que pode justificar a referida

valorização remuneratória de algumas carreiras. Que outras variáveis podem também ser levadas em linha de

conta exatamente para obter esse mesmo efeito?