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9 DE JULHO DE 2014

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proteção das expectativas dos cidadãos, decorrentes do Estado de direito democrático, e a liberdade

constitutiva e conformadora do legislador, também democraticamente legitimado.

Igualmente, a medida agora apresentada visa o cumprimento das regras fixadas no tratado orçamental,

que o PSD, o CDS e o PS responsavelmente votaram favoravelmente.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — O PS já se esqueceu!

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Assim, na presente proposta de lei, porque esta é uma medida

substitutiva face às anteriores que vieram a ser declaradas inconstitucionais em 2014; perante as dificuldades

a que se visa fazer face, porque as medidas a implementar pressupõem uma ponderação complexa em que se

busca entre um máximo de eficácia e um mínimo de lesão de interesses relevantes, porque não está excluída

a hipótese de tomada de medidas de natureza tributária adicional conducentes à obtenção de receita fiscal

equivalente ao que se poupa com a redução remuneratória, tal como em 2011, e porque a solução agora

proposta esteve já em vigor entre 2011 e 2013, entende-se que esta solução não é arbitrária. Aliás, Sr.ª

Deputada Catarina Marcelino, 675 € é passado!

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Pois é!

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — 1 500 € é o tempo e o modo que o PS conhece, porque se

reporta a 2011.

Aplausos do PSD.

A par desta redução remuneratória, apresenta o Governo a solução para a integração da remuneração

base na tabela única de todas das carreiras subsistentes, em virtude do seu grau de complexidade funcional,

do conteúdo funcional da carreira em que foram integrados e da categoria de que são titulares, para além dos

cargos, carreiras e categorias ainda não revistas.

Esta integração não implica qualquer perda remuneratória, reafirma-se, o seu efeito é neutral. A matéria

será objeto de definição e de um alargamento de posicionamentos remuneratórios, tendo em conta o nível

relativo das carreiras entre si e destas carreiras em função do sector privado em busca da transparência e da

competitividade.

Há que reconhecer a legitimidade, se não o dever, de tentar adequar as soluções jurídicas às realidades

existentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda dispõe de 47 segundos e

espero bem que responda à pergunta que lhe fiz: quanto valem estas medidas? Que impacto têm naquilo que

é a sua justificação maior, ou seja, o cumprimento do tratado orçamental?

Assistimos aqui a uma discussão que quase dá para gracejar. Diz a Sr.ª Deputada do CDS: «Bem, estas

medidas são transitórias». Porém, há anos que ouvimos dizer que a medida é transitória. Mas é permanente

para este ano? É — ano de 2011! No ano de 2012, medida era transitória. Mas é para este ano? É! Ano de

2013, medida transitória. Mas é para este ano? É! Ou seja, estas vossas medidas transitórias são

permanentes, pelo menos, até 2018. É para brincar! O que os senhores querem verdadeiramente é continuar

a cortar no valor do trabalho e fazer um ataque claríssimo à Administração Pública.

Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, é uma brincadeira vir aqui falar em tabela remuneratória única,

dizendo até que ninguém perde nada na transição da tabela — era o que faltava, também. Já agora, os

senhores cortavam em toda a linha, porque vão cortar nos suplementos, vão cortar no subsídio de risco, tão