9 DE JULHO DE 2014
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proteção das expectativas dos cidadãos, decorrentes do Estado de direito democrático, e a liberdade
constitutiva e conformadora do legislador, também democraticamente legitimado.
Igualmente, a medida agora apresentada visa o cumprimento das regras fixadas no tratado orçamental,
que o PSD, o CDS e o PS responsavelmente votaram favoravelmente.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — O PS já se esqueceu!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Assim, na presente proposta de lei, porque esta é uma medida
substitutiva face às anteriores que vieram a ser declaradas inconstitucionais em 2014; perante as dificuldades
a que se visa fazer face, porque as medidas a implementar pressupõem uma ponderação complexa em que se
busca entre um máximo de eficácia e um mínimo de lesão de interesses relevantes, porque não está excluída
a hipótese de tomada de medidas de natureza tributária adicional conducentes à obtenção de receita fiscal
equivalente ao que se poupa com a redução remuneratória, tal como em 2011, e porque a solução agora
proposta esteve já em vigor entre 2011 e 2013, entende-se que esta solução não é arbitrária. Aliás, Sr.ª
Deputada Catarina Marcelino, 675 € é passado!
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Pois é!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — 1 500 € é o tempo e o modo que o PS conhece, porque se
reporta a 2011.
Aplausos do PSD.
A par desta redução remuneratória, apresenta o Governo a solução para a integração da remuneração
base na tabela única de todas das carreiras subsistentes, em virtude do seu grau de complexidade funcional,
do conteúdo funcional da carreira em que foram integrados e da categoria de que são titulares, para além dos
cargos, carreiras e categorias ainda não revistas.
Esta integração não implica qualquer perda remuneratória, reafirma-se, o seu efeito é neutral. A matéria
será objeto de definição e de um alargamento de posicionamentos remuneratórios, tendo em conta o nível
relativo das carreiras entre si e destas carreiras em função do sector privado em busca da transparência e da
competitividade.
Há que reconhecer a legitimidade, se não o dever, de tentar adequar as soluções jurídicas às realidades
existentes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda dispõe de 47 segundos e
espero bem que responda à pergunta que lhe fiz: quanto valem estas medidas? Que impacto têm naquilo que
é a sua justificação maior, ou seja, o cumprimento do tratado orçamental?
Assistimos aqui a uma discussão que quase dá para gracejar. Diz a Sr.ª Deputada do CDS: «Bem, estas
medidas são transitórias». Porém, há anos que ouvimos dizer que a medida é transitória. Mas é permanente
para este ano? É — ano de 2011! No ano de 2012, medida era transitória. Mas é para este ano? É! Ano de
2013, medida transitória. Mas é para este ano? É! Ou seja, estas vossas medidas transitórias são
permanentes, pelo menos, até 2018. É para brincar! O que os senhores querem verdadeiramente é continuar
a cortar no valor do trabalho e fazer um ataque claríssimo à Administração Pública.
Por isso mesmo, Sr. Secretário de Estado, é uma brincadeira vir aqui falar em tabela remuneratória única,
dizendo até que ninguém perde nada na transição da tabela — era o que faltava, também. Já agora, os
senhores cortavam em toda a linha, porque vão cortar nos suplementos, vão cortar no subsídio de risco, tão