I SÉRIE — NÚMERO 105
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dívidas, bem como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado,
extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que o Grupo Parlamentar do
PCP apresentará uma declaração de voto sobre estas votações.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) — Estabelecimento obrigatório de
preços nos contratos de vindima entre viticultores e os comerciantes na Região Demarcada do Douro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Uma vez que o projeto de lei n.º 626/XII (3.ª) não foi aprovado na generalidade, ficam prejudicadas as
votações na especialidade e final global.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1080/XII
(3.ª) — Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS Agostinho Santa e Ivo Oliveira e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1081/XII (3.ª) — Defesa da Casa do Douro enquanto estrutura de
representação e salvaguarda dos pequenos agricultores da Região Demarcada do Douro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Agostinho Santa e Ivo Oliveira.
Prosseguimos com a votação, na especialidade, da assunção pelo Plenário das votações indiciárias
realizadas em sede de Comissão de Defesa Nacional relativa ao projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à
Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de
Defesa Nacional (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho) (PCP).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, no que se refere ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei
Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, temos de votar, na especialidade, os artigos 33.º (Capacidade eleitoral
passiva) e 47.º (Restrições de direitos fundamentais no âmbito da Guarda Nacional Republicana).
Por estarem em causa restrições ao exercício de direitos por militares, estes artigos necessitam de
aprovação na especialidade por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à
maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, nos termos da alínea o) do artigo 164.º e da
alínea e) do n.º 6 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, com recurso ao voto eletrónico,
nos termos do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento.
Pedia aos Srs. Deputados para se registarem para depois prosseguirmos com a votação eletrónica.
Pausa.