26 DE JULHO DE 2014
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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para clarificar que o prazo de reclamação só se
conta depois da redação final estar estabelecida, como é evidente.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — O prazo de reclamação conta-se após a redação final estar
aprovada, isso é evidente.
Penso que temos de manter o prazo regimental tal qual estava previsto, porque não há condições de
consenso para que ele seja alterado. É melhor não prolongar este incidente, que não tem qualquer capacidade
de ter outra resposta neste momento.
Portanto, vamos passar à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na
especialidade em sede de Comissão ao texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à
proposta de lei n.º 223/XII (3.ª).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional,
relativo à proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da
Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
Peço aos serviços para voltarem a colocar em condições a votação eletrónica.
Pausa.
Submetido(a) à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,
tendo-se registado 123 votos a favor (PSD e CDS-PP), 24 votos contra (PCP, BE e Os Verdes) e 61
abstenções (PS).
Nesta votação é requerida a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e, tendo em conta
os resultados apurados, apesar dos problemas eletrónicos, o texto final foi aprovado.
Pausa.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 75/XII (3.ª) — Aprova o Acordo Suplementar ao
Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do
Tratado do Atlântico Norte entre a República Portuguesa, por um lado, e o Quartel-General do Comando
Supremo das Forças Aliadas na Europa e o Quartel-General do Comandante Supremo Aliado para a
Transformação, por outro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação global da proposta de resolução n.º 77/XII (3.ª) — Aprova a Convenção
Internacional para Eliminação de Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de
2015.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
Sr. Deputado Pedro Jesus Marques, pede a palavra para que efeito?
O Sr. PedroJesus Marques (PS): — Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria que V.
Ex.ª, se pudesse, esclarecesse a Câmara. É que, certamente, não estamos a aprovar uma convenção que só
vai ser adotada para o próximo ano. Portanto, terá de haver aqui uma alteração na epígrafe do diploma.