I SÉRIE — NÚMERO 105
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que estão a ser discutidos assuntos de natureza
distinta.
A questão que discutimos há pouco relativamente ao prazo de reclamação contra inexatidões é uma
questão de natureza diferente, porque o prazo está fixado no Regimento e o Regimento só pode ser afastado
por consenso.
Neste caso, o que está em causa é o seguinte: o prazo para a redação final ser feita é fixado por
deliberação da Assembleia da República e a prática tem sido essa, ou seja, a de dispensar a redação final.
Já houve dispensas da redação final, não são de agora. Estou à procura de registos da X Legislatura —
porque os há — no Diário da Assembleia da República e esta prática tem existido. Entendendo-se como? Que
a fixação do prazo é de zero dias. Portanto, dispensa-se a redação final nessas circunstâncias. Isto tem
acontecido várias vezes e com este entendimento.
Se o Partido Socialista entende que esta interpretação e aplicação do Regimento — que têm sido prática —
devem ser afastadas, o PCP não se opõe. Só não se pode baralhar uma coisa com a outra.
A exigência que é colocada em sede de redação final tem a ver com a estabilidade do texto legislativo que
é aprovado no Plenário, como, de resto, já aqui foi dito. Por isso se exige unanimidade na alteração de um
texto que foi aprovado em Plenário e apenas para efeitos de retificação e correção de imprecisões.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Estamos perante uma situação muito complicada, porque este
tema, como se sabe, divide, neste caso, o Partido Socialista da maioria por questões eminentemente materiais
e muito importantes.
Numa questão como esta, penso que era de bom senso que não ficassem nenhumas dúvidas sobre a
legalidade de qualquer decisão que é tomada neste Plenário.
Mantenho a posição de que não deve haver qualquer alteração ao prazo fixado regimentalmente, mas, se
os Srs. Deputados quiserem recorrer para o Plenário, poderão fazê-lo.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, com o devido respeito, queria corrigi-lo, porque o
Regimento não fixa esse prazo. O Sr. Presidente acabou de dizer que se aplica o prazo que o Regimento fixa,
mas o Regimento não o fixa.
No entanto, dou uma solução mais expedita para esta situação, apresentando um novo requerimento para
que esse prazo seja o dia de hoje, fazendo-se uma reunião da 1.ª Comissão para este efeito.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Penso que é uma demonstração construtiva e de boa vontade da
parte do Sr. Deputado Luís Montenegro e do PSD. Como tal, peço que seja imediatamente votado este
requerimento para que o prazo seja o dia de hoje.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
Neste caso, a decisão é aprovada por maioria neste Plenário e, portanto, haverá uma reunião da Comissão
para a redação final.
Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 643/XII (3.ª) — Confirma
a vigência do regime constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, relativo à aposentação de professores em
regime de monodocência (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projeto de lei n.º
644/XII (3.ª) — Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º
ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério
Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976 (PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes).