26 DE JULHO DE 2014
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O que é facto é que, segundo referiu, há pouco houve uma abstenção e não um voto contra nessa matéria.
Como tal, continuo a considerar que não existem condições para que esta decisão se possa tomar sem
consenso.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, não queremos estar a recorrer da sua interpretação ou
da decisão da Mesa. Com efeito, o n.º 2 do artigo 156.º diz respeito à modificação operada em sede de
discussão de redação final. Quanto ao sentido da modificação que é proposta, não pode haver votos contra
porque se quer salvaguardar, precisamente, que se evite modificar o pensamento legislativo. Isto é contra o
conteúdo de uma proposta de alteração da redação de um diploma.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — A norma que estabelece o prazo é a norma do n.º 3 do mesmo artigo,
que, aliás, já aqui foi bem invocada pelo Sr. Deputado João Oliveira e que diz o seguinte, ipsisverbis: «A
redação final efetua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no
prazo de cinco dias».
Ora, o que estamos a propor é que esse prazo seja imediato, seja de zero dias e que, com isso, se
dispense esse exercício. É uma deliberação que cabe à Assembleia e que foi tomada através da votação do
requerimento.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Claro!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Já quanto às reclamações, devo só acrescentar que, de facto, não
temos seguido sempre a mesma linha orientadora. Pessoalmente, penso que se deve aplicar o mesmo
raciocínio, mas, enfim, deixarei isso para uma outra ocasião, porque o que importa agora é esta matéria. E
quanto a esta matéria nunca houve dúvidas até ao dia de hoje.
O Sr. José Magalhães (PS): — Nunca houve dúvidas do contrário!
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, creio que nunca houve dúvidas do contrário. A redação final
é um elemento estruturante da deliberação legislativa. Não está fixado nenhum prazo ou, melhor, na falta de
fixação, está fixado um prazo de cinco dias, é um elemento estruturante da deliberação legislativa e qualquer
redução de um prazo de redação final inquina o processo deliberativo legislativo.
Na praxe parlamentar deste Plenário, sempre houve a ideia, e sempre assim se praticou, que só com
absoluto consenso é que era reduzido o prazo de redação final. Porquê? Pela própria natureza da redação
final.
Srs. Deputados, a exigência do aperfeiçoamento e do rigor legislativo é um instrumento essencial da
produção e da ação legislativa do Parlamento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Faça favor, Sr. Deputado.