26 DE JULHO DE 2014
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esses fundamentos, apenas restará a inconstitucionalidade destas medidas, que assumem, de modo
expresso, vocação definitiva.
O Partido Comunista Português assume assim, no cumprimento do seu compromisso com os
trabalhadores e o povo, bem como na afirmação da Constituição da República Portuguesa e dos direitos e
princípios nela consagrados, o seu voto contra esta proposta de lei, que corresponde a um agravar da ofensiva
contra os direitos dos trabalhadores e a uma escalada no confronto com a Constituição.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jorge Machado — David Costa.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, acerca dos projetos de lei n.os
490/XII (3.ª) e 595/XII (3.ª).
No dia 25 de julho de 2014, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se aquando da votação do texto de
substituição dos projetos de lei n.º 490/XII (3.ª) (BE) e n.º 595/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) que regula o Regime
de Crédito Bonificado à Habitação a Pessoa com Deficiência.
A opção por esta orientação de voto (abstenção) decorre do facto de entendermos que esta nova
legislação agora criada não garante condições de empréstimo à habitação equivalentes às que estão
atualmente vertidas no Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário, não resolve um conjunto de problemas
e não vai tão longe quanto podia ir na defesa dos interesses das pessoas com deficiência.
Esta nova lei não remete para o Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário e é omissa quanto à forma
de cálculo da taxa de juro e spread a aplicar, podendo resultar, após bonificação, uma taxa de juro para os
futuros mutuários deste regime de empréstimo superior à taxa que resultava da aplicação do Acordo Coletivo
de Trabalho do setor bancário.
O PCP apresentou uma proposta concreta que salvaguardava as mesmas condições previstas no Decreto-
Lei n.º 230/80, de 16 de julho, em sede de discussão no grupo de trabalho criado para o efeito, proposta esta
que foi rejeitada pelos partidos da maioria, PSD e CDS-PP.
Não acautelando como devia os direitos e interesses das pessoas com deficiência, a lei que agora é
aprovada cria um regime de bonificação do crédito mais favorável aos interesses da banca, permitindo,
designadamente, maiores margens de acumulação de lucro em empréstimos concedidos a pessoas com
deficiência por via da imposição de maiores encargos aos beneficiários do crédito ou ao Estado.
Mais, discordamos frontalmente da possibilidade de poderem ser fixadas outras condições dos
empréstimos através de despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade,
Emprego e Segurança Social, que os mesmos entendam como necessárias para a sua aplicabilidade.
Defendemos que todos os elementos deste regime de acesso ao crédito bonificado para a pessoa com
deficiência devem ficar expressos nesta lei.
O PCP absteve-se ainda porque considera que existem todas as condições para fazer aprovar uma lei que
consagre um acesso mais alargado a este tipo de crédito a habitação, incluindo também as crianças e jovens
com deficiência com menos de 18 anos, através dos seus pais ou tutores.
Por outro lado, não podemos deixar de realçar que desta nova legislação decorrem avanços positivos,
como a não obrigatoriedade de seguro de vida, que constitui nos dias de hoje um grande obstáculo para que a
pessoa com deficiência tenha acesso ao crédito a habitação ou a possibilidade de migração de créditos
anteriormente contratualizados, assim como o alargamento do prazo para 50 anos de pagamento dos
empréstimos contraídos ou migrados de outros regimes, sem limite de idade do mutuário.
O PCP continuará a bater-se por um regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência que
garanta reais condições de acesso ao crédito sem barreiras, recusando um caminho de perda de direitos
conquistados pelas pessoas com deficiência e de criação de um espaço de discricionariedade que possa
piorar as condições existentes.
O Deputado do PCP, David Costa.