I SÉRIE — NÚMERO 105
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As Estradas de Portugal chegaram a acordo para rever o contrato da subconcessão rodoviária do Baixo
Alentejo. O acordo referido, que vai permitir uma poupança de 944 milhões de euros ao longo dos anos do
contrato, prevê que o IC1 entre a Marateca e Grândola Sul sejam reintegrados na jurisdição da EP, podendo
ser requalificados através do seu plano de proximidade.
O acordo prevê ainda a conclusão das intervenções previstas na A26/IP8 entre Sines e Relvas Verdes e na
A26/ER261-5, entre Sines e Relvas Verdes, infraestrutura fundamental para a ligação ao porto de Sines.
Ficam assim reunidas condições para que o problema possa ser, esperamos nós, solucionado.
Pelas razões suprareferenciadas, os Deputados do PSD abaixo assinados votaram contra o contra projeto
de resolução n.º 1069/XII (3.ª), do PCP.
Os Deputados do PSD, Bruno Vitorino — Pedro do Ó Ramos — Maria das Mercês Soares — Paulo Simões
Ribeiro — Nuno Filipe Matias.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantia, acerca dos projetos de lei n.os
474/XII (3.ª) e 475/XII (3.ª):
O PCP absteve-se na votação final global por considerar que o problema dos maus tratos a animais de
companhia deve ter como resposta prioritária a adoção de medidas preventivas, que evitem as situações de
maus tratos e abandono de animais de companhia, discordando da opção de criminalização que impõe a
aplicação de penas de prisão depois de ocorridos os referidos maus tratos e sem considerar qualquer
mecanismo ou medida que os previna.
A opção pela criação de novos tipos de crime, pelas consequências e gravidade que implica, deve
corresponder a uma intervenção de último recurso e é uma opção que se tem revelado errada e ineficaz
quando não existem mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende
evitar.
Optar pela aplicação de penas de prisão em casos de maus tratos ou abandono de animais de companhia
sem que existam hoje meios de prevenção dessas situações é desproporcionado e contribui para criar erradas
expectativas relativamente à possibilidade de resolução desse problema.
A utilização de processos-crime, com a mobilização dos meios de investigação, dos órgãos de polícia
criminal e dos tribunais para o tratamento destas questões, além de desproporcionada, coloca obstáculos
dificilmente compatíveis com resultados que possam contribuir seriamente para a dissuasão deste tipo de
comportamentos. Seria, a todos os títulos preferível, a adoção de um regime contraordenacional
proporcionado e suficientemente dissuasor dos maus tratos a animais de companhia. Não está em causa, para
o PCP, a necessidade de prevenir, dissuadir, e se necessário sancionar, os maus tratos a animais de
companhia, que são atitudes condenáveis e devem ser objeto de censura social e legal. O que está em causa,
e determina a posição crítica do PCP, é a insistência numa criminalização pouco sensata e que se revelará
afinal ineficaz.
Por outro lado, a legislação em vigor, apesar de insuficiente, responsabiliza essencialmente o Estado pela
fiscalização e prevenção dos maus tratos a animais de companhia. A alteração introduzida por esta iniciativa
legislativa retira boa parte da responsabilidade do Estado e coloca-a sobre os cidadãos que, assim, para
assegurar a proteção dos animais de companhia, serão impelidos a uma constante vigilância uns sobre outros
e a apresentar queixas-crime para dar inicio a processos que resultem na aplicação da lei.
Merece ainda preocupação a possibilidade de, a pretexto da proteção dos animais de companhia, estes
meios legais virem a ser utilizados para fins contrários ao objetivo com que são instituídos, nomeadamente no
âmbito de conflitos de vizinhança ou outros que nada tenham a ver com o bem-estar dos animais de
companhia.
Para o PCP, o enfoque devia ser colocado na prevenção e não numa resposta punitiva, deveriam
privilegiar-se medidas e ações no plano educativo e pedagógico de promoção das preocupações com o bem-
estar animal, do respeito e da convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais na
natureza, mas também o investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que colocassem o