20 DE SETEMBRO DE 2014
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podemos estar perante uma atitude que não tem, na sua base, uma avaliação credível, sem que tenham sido
auscultados os profissionais envolvidos nem os professores destas áreas.
Sabemos que esta atitude tem estado a destruir o que de melhor se vinha fazendo em formação de
tecnologia e de terapêutica, com alto nível de exigência para a prestação de cuidados de saúde, profissões de
alta dignidade e que tão bem têm prestado os cuidados de saúde de que todos nós necessitamos, em áreas
sensíveis como as doenças oncológicas, a medicina nuclear, o cérebro e a cardiovascular.
Infelizmente — e digo-o com tristeza —, esta atitude não está isolada, junta-se a tantas outras,
nomeadamente ao retirar de competências ao LNETI (Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia
Industria) e ao ICT (Instituto de Ciências e Tecnologia), que põe em causa a qualidade da nossa formação ao
nível do sistema científico e tecnológico e, ainda, o alto nível de formação de que estes profissionais
necessitam em profissões de vanguarda, o que se traduzirá seguramente, Sr. Presidente, em prejuízos
graves, gravíssimos, para a saúde de todos nós.
Resta, então, perguntar se esta fusão não vai deixar um vazio para que uma escola privada assuma o que
agora o Estado está a abandonar.
Por isso, vamos apoiar quer as propostas do Bloco de Esquerda quer as do PCP sobre esta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Almeida.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Tenho por certo que, apesar da
discussão e das posições conflituantes nela assumidas, a iniciativa submetida à Assembleia da República
evidencia a preocupação quanto à qualidade das formações. Felicito, por isso, os peticionários, em particular a
Associação Portuguesa de Técnicos de Medicina Nuclear. Afinal, o que está em causa é precisamente isso, a
qualidade das formações.
Em relação ao conteúdo da petição em si, não há qualquer dúvida: os peticionários opõem-se à
fusão/agregação de cursos das áreas das tecnologias de diagnóstico e terapêutica, pedindo que se
mantenham as formações em separado, assim discordando da proposta do grupo de trabalho composto por
especialistas na área do ensino das tecnologias de saúde e que foi constituído, a pedido da A3ES, para avaliar
o estado atual dessas mesmas formações.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP respeita, obviamente, a posição dos peticionários, mas não pode
acompanhar as suas acusações. A nosso ver, não é verdade que a fusão de cursos conduza à formação de
profissionais de saúde muito menos diferenciados, forçosamente menos competentes ou autónomos. Do
mesmo modo, não é verdade que o relatório do grupo de trabalho negligencie a qualidade dos serviços
prestados ou a segurança dos doentes. O CDS-PP discorda da afirmação que o modelo que vigorava em
Portugal constituía um exemplo internacional, nomeadamente no quadro dos países da União Europeia.
Importa referir que a nossa divergência é baseada nos pareceres das instituições com competência técnica
para avaliar a matéria, nomeadamente a A3ES, o CCISP e a Administração Central do Sistema de Saúde
(ACSS). Lendo os seus pareceres, fica claro que estas entidades convergem quanto às suas conclusões e
recomendações.
De facto e ao contrário do que afirmam os peticionários, Portugal está praticamente isolado na adoção do
modelo atual de formações separadas. Nesse sentido, a fusão aproxima Portugal do padrão europeu.
Por outro lado, as tecnologias de saúde são uma área com progresso rápido, pelo que os alunos só terão a
ganhar se a base das suas formações for mais alargada, em vez de se optar por um afunilamento prematuro.
É ainda certo que está demonstrado que os cursos em causa têm entre si uma grande sobreposição de
formações, pelo que a fusão não trará prejuízo algum qualitativo. É, de resto, por isso mesmo que em quase
todos os países europeus os cursos foram agregados.
Por fim, importa sublinhar que as instituições de ensino superior têm autonomia e, como tal, desde que
tenham em conta os requisitos de acreditação junto da A3ES (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior) podem, concordando com a posição dos peticionários, agir em conformidade.
Concluo, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, tal como o CCISP (Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos) faz no seu parecer, dizendo: «a agregação destas formações faz todo o sentido, pois