I SÉRIE — NÚMERO 6
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obrigações legais, mas, havendo a suspeita de que assim pudesse não ser, evidentemente solicitei à
Procuradoria-Geral da República que respondesse a essa questão e contatei, desde logo, a Sr.ª Procuradora,
dando-lhe conta que não sabia se as notícias que vinham nos jornais correspondiam ou não à realidade, de
inquéritos que estivessem a correr na Procuradoria-Geral da República, na medida em que ignorava se teria
havido ou não uma violação do segredo de justiça.
Em qualquer caso, partindo do princípio de que esse inquérito lá corresse e havendo suspeitas que
recaíssem sobre o Primeiro-Ministro, entendi que era importante que fosse a Procuradoria-Geral da República
a esclarecer se havia ou não tido lugar a ilícitos de natureza penal que envolvessem o ex-Deputado Pedro
Passos Coelho.
Perante a evolução das notícias, cheguei mesmo a solicitar, por escrito, à Procuradoria-Geral da República
que respondesse a essa questão. Fui ontem, ao fim do dia, notificado pelo Gabinete da Sr.ª Procuradora-Geral
da República do despacho de arquivamento desse inquérito.
Além da nota pública que foi emitida pela Procuradoria, que diz, basicamente, que qualquer matéria relativa
a esse período, por estar prescrita, não deve merecer legalmente qualquer resposta da Procuradoria, permito-
me referir que, no despacho que foi emitido a páginas 9 de 15, o Sr. Procurador, o Magistrado do Ministério
Público que assina o despacho, diz o seguinte: «Como resulta da análise dos autos e do supra exposto em II.,
após a apresentação da denúncia…» — que vem anteriormente referida com detalhe — «… foi solicitado à
empresa ‘Tecnoforma, Formação e Consultoria, S.A’, o envio de registos de contabilidade referentes ao
período compreendido entre 1997 e 2001» — trata-se do período coberto pela denúncia que foi feita.
«De tais documentos…» — que se referem a «Inventário e Balanços» e «Diário Razão Balancete» e que
compreendem todo o período de análise — «… não se retira qualquer elemento que permita suspeitar da
ocorrência de quaisquer outros factos, com eventual relevância criminal, complementares àqueles que
constam na denúncia.
Do mesmo modo, essa documentação em nada contribui para o esclarecimento material da factualidade
objeto do presente inquérito», significando, portanto, que em todos os elementos que foram solicitados à
empresa em causa não se encontra nada que suporte a denúncia que foi realizada.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Junto agora, Sr.ª Presidente e Sr.as
e Srs. Deputados, o seguinte esclarecimento complementar que devo
dar, uma vez que são conhecidos os resultados que quer o Parlamento quer a Procuradoria divulgaram:
colaborei com a empresa Tecnoforma durante vários anos depois de ter sido Deputado e após o ano de 2001.
Durante todos esses anos de colaboração com essa empresa, tenho registo dos recibos que passei, das
quantias que recebi e que declarei. Nunca enquanto fui Deputado recebi qualquer valor da empresa
Tecnoforma.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Gostaria de acrescentar, porque, muitas vezes, as questões de natureza formal ou semântica podem não
responder cabalmente a todas as questões, que é verdade que fui presidente do Conselho de Fundadores de
uma organização não-governamental, que era participada também por dois senhores que eram
administradores dessa empresa e que, de resto, integravam a direção da organização não-governamental.
Quero dizer também que, durante todo esse período e durante o tempo em que desenvolvi atividades que
não considero nem considerei incompatíveis com a minha função de Deputado em exclusividade, nem sequer
dignas de conflito de interesses com o Estado português, posso ter apresentado despesas de representação,
de almoços que possa ter realizado, de deslocações que realizei, seguramente, durante esse período, quer a
Bruxelas, quer a Cabo Verde, quer até dentro do território nacional.
Estive a compulsar a minha informação e tenho a certeza de que sempre apresentei esse tipo de despesas
ao Centro Português para a Cooperação, e não se esperaria que fosse de outra maneira.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.