I SÉRIE — NÚMERO 11
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que torne mais justo o esforço das famílias numerosas e monoparentais com filhos, que se adapte ao regime
da condição de recursos — uma marca socialista! — e que permita o faseamento da aplicação do regime legal
a contratos anteriores.
A criação de tetos mínimos e máximos para as taxas de esforço suportadas pelos agregados permitirá
dotar o sistema de maior justiça e equidade, assim como irá permitir a introdução de fatores de discriminação
positiva para agregados familiares que comportem pessoas com deficiência e a proteção de agregados em
que ocorram eventuais situações de doença ou internamento, ou mesmo — e muito importante — em casos
que impliquem que o arrendatário não resida no local, nomeadamente por via da assistência temporária a
terceiros dependentes.
A revisão do regime tem de garantir maior exigência, transparência e justiça na sua aplicação,
nomeadamente através da revisão da fórmula de cálculo, que introduza o fator de capitação, conforme já foi
aqui dito e recomendado pelo Sr. Provedor de Justiça.
No contexto da crise económica atual, assume-se imperioso o reforço da proteção dos agregados sujeitos
a alterações de circunstâncias também, como o desemprego, as incapacidades e doenças, e, naturalmente, as
situações de violência doméstica, numa perspetiva de defesa intransigente de uma sociedade inclusiva e de
defesa da igualdade de oportunidades.
Nesse sentido, a revisão do regime da renda apoiada deve, ainda, prever um sistema de compensação na
atualização das rendasquando as obras sejam promovidas pelos arrendatários, para que estas obras não
elevem o valor da renda efetivamente paga, sem prejuízo, obviamente, das exigências legais e contratuais
alusivas à autorização para realização das mesmas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Consideramos que a proposta agora apresentada pelo Governo é
um interessante ponto de partida para, em conjunto, podermos trabalhar…
Vozes do PSD: — Ora! Muito bem!
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — … uma solução justa e consistente, que responda de forma eficaz e
com eficiência aos múltiplos problemas que subsistem por via da aplicação de um regime desadequado às
necessidades das famílias e às características dos proprietários do património habitacional, e todos devemos
fazer um esforço para encontrar as melhores soluções para simplificar, atualizar e trazer justiça a um quadro
legislativo que está desatualizado.
Estamos, por conseguinte, disponíveis para trabalhar as propostas em sede de especialidade.
Fazemos, no entanto, notar que deve ser dada especial atenção ao parecer da Associação Nacional de
Municípios Portugueses, que, não obstante reconhecer o mérito da iniciativa legislativa, por concorrer para a
harmonização dos vários regimes de arrendamento público, diz que ela deve salvaguardar que o Estado
reconheça aos municípios o importantíssimo papel por estes desempenhado nas últimas décadas, na
implementação, com sucesso, de repostas eficazes nesta específica área de atuação, bem como o mérito das
políticas locais de habitação, respeitando, nesses termos, a autonomia que a lei e a Constituição reconhecem
aos municípios na gestão do património que lhes pertence e respeitando a esfera decisória e de exercício de
políticas públicas municipais.
É também no respeito pela diversidade económica, social e territorial de cada um dos 308 municípios
portugueses e pela autonomia do poder local que consideramos que deve o Governo desenvolver uma
solução consistente e justa que consagre o novo regime de arrendamento apoiado, que permita aos
municípios desenvolver os seus próprios programas de apoio à habitação e salvaguarde os direitos dos
arrendatários. Que o faça com oportunidade, mas que o faça, fundamentalmente, com justiça e no respeito
pela diversidade dos territórios.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Embora disponha de muito pouco tempo, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.
Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, julgo que respeitarei o tempo de que disponho.