I SÉRIE — NÚMERO 11
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Maurício Marques.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Reduzir a quantidade de
resíduos produzidos e diminuir o esforço envolvido na sua gestão deve ser um objetivo comum. A prevenção
da produção de resíduos enquadra-se na Estratégia Temática na Prevenção e Reciclagem de Resíduos, bem
como na Diretiva-Quadro de Resíduos, constituindo-se como uma prioridade nas políticas ambientais.
O Governo e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto autoridade nacional de resíduos,
promovem, incentivam e apoiam a mudança de mentalidades e comportamentos que promovam a redução da
produção de resíduos.
A legislação nacional que rege a gestão do fluxo das embalagens e seus resíduos, ao transpor legislação
comunitária, tem que assegurar uma harmonização do seu teor, facto que se consubstancia, nomeadamente,
no âmbito, definições e objetivos comuns a serem alcançados.
A legislação das embalagens e resíduos de embalagens detém o duplo objetivo de reduzir o impacto das
embalagens e seus resíduos no ambiente e de evitar entraves ao comércio e distorções de concorrência,
prevendo, para o efeito, o recurso ao procedimento de notificação previsto na Diretiva 98/34/CE, relativa a um
procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, por forma a obviar possíveis
problemas de funcionamento do mercado interno e distorções de concorrência na União Europeia. Assim
sendo, qualquer proibição de colocação no mercado de itens que sejam considerados «embalagens», na
aceção da legislação que rege este fluxo, tal como é proposto nos projetos que agora se apresentam, terá de
ser objeto de notificação prévia à Comissão Europeia, ao abrigo da diretiva comunitária.
Complementarmente, não se entende a mais-valia da promoção de embalagens de serviço de plástico
biodegradável, quando a sua proliferação requererá, obrigatoriamente, uma recolha diferenciada da dos
restantes plásticos, visto interferir negativamente no processo de reciclagem mecânica.
Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.
De igual modo, a recolha conjunta com resíduos orgânicos não poderá ser encaminhada para aterro, pois
existe o risco contribuir negativamente para a qualidade do composto obtido nas centrais de valorização
orgânica.
Também o atual estádio de conhecimentos científicos não tem aconselhado a promoção de embalagens
plásticas biodegradáveis de serviço, considerando-se mais prudente a promoção de embalagens que sejam
reutilizáveis, visto ser inequívoco que, desta forma, se estará a contribuir para uma poupança de recursos.
No que respeita à estratégia de prevenção, no PERSU 2020 são estabelecidas metas nacionais ambiciosas
para prevenção de resíduos urbanos, que envolvem a prevenção da produção de resíduos de embalagem.
Assim: até 31 de dezembro de 2016, pretende-se alcançar uma redução mínima da produção de resíduos por
habitante de 7,6% em peso, relativamente ao valor verificado em 2012; até 31 de dezembro de 2020,
pretende-se alcançar uma redução mínima da produção de resíduos por habitante de 10% em peso
relativamente ao valor verificado em 2012.
Verifica-se, assim, que está prevista a valorização dos resíduos, assim como a sua diminuição na produção
de embalagens.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o S. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Estas iniciativas de Os Verdes e do
PCP são oportunas, não é a primeira vez que as discutimos e outros também têm apresentado iniciativas na
mesma direção.
Creio que elas são motivadas pelo facto de estarmos próximos do debate do Orçamento do Estado, onde
se espera que venham algumas propostas da chamada «fiscalidade verde». E uma delas — não sei se tem