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18 DE OUTUBRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado, Sr. Secretário de Estado, Srs. Jornalistas,

Srs. Funcionários, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Podem ser abertas as galerias.

Srs. Deputados, antes de iniciarmos o primeiro debate de hoje, cabe-me informar o Plenário de que está a

decorrer, na Sala D. Maria, a eleição de um Vice-Presidente e de um Vice-Secretário da Mesa da Assembleia

da República.

Na nossa ordem do dia estão inscritos, nos pontos 2 e 3, respetivamente, o Orçamento da Assembleia da

República para 2015 e o projeto de resolução n.º 1116/XII (4.ª) — Dia Nacional das Linhas de Torres (PSD, PS

e CDS-PP), que não têm tempos atribuídos, pelo que passamos ao ponto 4.

Vamos, então, dar início ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 249/XII (4.ª) — Altera o Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro, transpondo a Diretiva 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho de 2014, que altera a Diretiva

2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-

membros diferentes, adequando ainda o regime especial de tributação de grupos de sociedades à

jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia, dispondo o Governo, como autor da

iniciativa, de mais 1 minuto.

Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo concretizou, no início de 2014, uma profunda e abrangente reforma do IRC, com os

objetivos principais de promoção do investimento produtivo, de simplificação do imposto e de reforço da

competitividade das empresas portuguesas.

Esta reforma mereceu, quer ao longo do processo da sua aprovação quer após a sua entrada em vigor, um

amplo e manifesto apoio por parte da esmagadora maioria das entidades e instituições nacionais e

internacionais que sobre ela se pronunciaram.

Recordo ainda que, além do consenso social que foi possível alcançar durante a discussão pública da

reforma do IRC, esta reforma reuniu ainda um amplo consenso político, que o Governo considerou, desde o

primeiro momento, como fundamental para garantia da estabilidade fiscal e, consequentemente, para

promoção do investimento.

As alterações hoje apresentadas têm na sua génese, além de questões de ordem formal no tocante à

tributação das empresas, imposições de natureza europeia em matéria de tributação direta a que Portugal,

enquanto Estado-membro da União Europeia, se encontra vinculado, como sejam as diretivas europeias e as

decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Realço que no plano da tributação direta, em que o IRC se integra, a regulamentação e a jurisprudência

emanadas dos órgãos competentes da União Europeia têm sido orientadas por dois principais vetores: por um

lado, o da garantia do bom funcionamento do mercado interno, no sentido da eliminação de quaisquer

distorções das condições de concorrência da União Europeia, e, por outro lado, o do combate à fraude e

evasão fiscais a nível europeu.

Neste âmbito, propõe-se, na presente proposta de lei, a transposição para a legislação nacional de uma

diretiva europeia que altera as regras em matéria de tributação dos lucros distribuídos por sociedades de um

Estado-membro aos seus acionistas de outro Estado-membro. Esta alteração tem como principal objetivo

eliminar as situações de dupla não-tributação deste tipo de rendimentos e evitar práticas de evasão fiscal.

Esta diretiva, vinculativa para todos os Estados-membros da União Europeia, foi publicada no Jornal Oficial

da União Europeia no dia 25 de julho de 2014, tendo entrado em vigor no dia 14 de agosto de 2014.

O Governo, considerando essencial a transposição destas normas, propõe a sua entrada em vigor ainda

durante este ano. Desta forma, e coerentemente com a reforma do IRC, que já introduziu normas antiabuso

para combater situações de dupla não-tributação, o Governo dá mais um passo significativo no sentido de

reforçar o combate à fraude e evasão fiscais nesta matéria.