18 DE OUTUBRO DE 2014
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Se o Governo quisesse assumir o objetivo político de aumento da justiça fiscal, pondo aqueles que mais
têm e mais podem a contribuir adequadamente para o financiamento do Estado, viria aqui propor medidas que
aproximassem ou fizessem coincidir o chamado lucro tributável — aquele que conta para o apuramento do
imposto — com o lucro contabilístico. Mas não é esta a opção do Governo, que orienta a sua política fiscal no
sentido de onerar cada vez mais os trabalhadores, os reformados, as famílias e as micro e pequenas
empresas, ao mesmo tempo que favorece de forma escandalosa os grandes grupos económicos e financeiros.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba, do PS.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Esta
proposta de lei é bem-vinda e, embora diga respeito a uma alteração de pormenor de uma diretiva, é uma
alteração que aponta no bom sentido. Mas, infelizmente, esta parece ser a única boa notícia que o Sr.
Secretário de Estado tem em matéria de IRC, pelo menos do ponto de vista do PS.
É que se é verdade que esta alteração avança no sentido correto e de facto, como referiu, previne algumas
situações de dupla não tributação, para combater verdadeiramente a não-tributação era preciso agir também
do outro lado. Contudo, não vejo grande vontade deste Governo nem do Sr. Secretário de Estado nesse
sentido, defendendo, por exemplo, taxas mínimas de IRC e outras coisas do género. Podemos criar todas
estas normas, mas se se mantiver a concorrência fiscal entre os Estado não será muita a taxa de imposto que
restará para as empresas pagarem. E esta é, no entender do Partido Socialista, a matéria mais importante.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do PSD.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: As
minhas primeiras palavras são para referir o consenso que o Partido Socialista tem dado em relação à questão
da tributação do IRC, que consideramos muito relevante em termos de perspetiva económico-financeira para o
País e para as empresas. Portanto, registamos e assinalamos este nível de compromisso por parte do Partido
Socialista.
Tendo nós a noção de que o IRC é um imposto não uniformizado no espaço da União Europeia, há
necessidade que as questões de tributação dos grupos de sociedades e das filiais sejam compatibilizadas e
que seja concedida e assegurada a liberdade de estabelecimento no espaço europeu.
O que esta proposta de lei nos traz hoje é a adaptação da legislação nacional às diretivas da União
Europeia e às decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Diretiva 2011/96/UE isentava de imposto retido na fonte os dividendos e outros benefícios distribuídos
por subsidiárias das suas empresas-mãe e eliminava a dupla tributação de tais rendimentos na controladora.
Aquilo que se pretende nesta adequação, nesta transposição da diretiva, é que as vantagens decorrentes
dessa diretiva não possam conduzir a situações de dupla não-tributação e, por outro lado, que possa também
haver a possibilidade da comparabilidade entre os grupos, evitando, assim, situações de assimetria no
tratamento fiscal, permitindo um melhor controlo dos benefícios fiscais e, de alguma forma, o combate à fraude
e evasão fiscais.
Portanto, Srs. Deputados e Srs. Secretários de Estado, penso que esta é uma matéria relevante e que,
pelo importante consenso obtido, mais uma vez vai no sentido correto em relação àquilo que é a tributação
direta e a tributação das empresas no espaço económico português.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Bloco
de Esquerda.